segunda-feira, 7 de julho de 2014
Conta bancária no exterior: melhor forma de evitar o confisco do seu dinheiro no Brasil
Repasso o post de meus amigos da "Sociedade Internacional".
Recomendo a todos os empresários que coloquem parte de seus patrimônio no exterior. Vejam o link abaixo.
confisco do seu dinheiro no Brasil, Conta no Exterior, Proteção de Ativos:
'via Blog this'
quinta-feira, 3 de julho de 2014
Artigo sobre litigância internacional: Cooperação Internacional: EUA oferecem acesso para auxiliar Brasil
Recomendo o artigo. Fala sobre meios de se obter provas ou providências, nos EUA, por meio de um pedido feito a partir do Brasil.
ConJur - Cooperação Internacional: EUA oferecem acesso para auxiliar Brasil:
'via Blog this'
segunda-feira, 30 de junho de 2014
sexta-feira, 27 de junho de 2014
Identificando um fornecedor falso na China - Estudo de Caso
Eu não concordo necessariamente com as interpretações e sugestões dele (minhas visões sobre contratos com a China estão num post de mesmo nome. Além de meus outros posts sobre contratos internacionais).
Mas a crônica dos fatos está bem realista, e por isso acho que os leitores do blog vão gostar. Vamos a ela:
ESTUDO DE CASO - FORNECEDOR FRAUDULENTO NA CHINA (post feito por um convidado)
Meu nome é Clóvis Tung e eu trabalho
com a Hosun
do Brasil Consultoria, cuja missão é
auxiliar importadores a comprar com segurança da China, com mais de 7 anos de
experiência ajudando nossos clientes a importar os mais diversos produtos, como
material escolar e ferramentas de segurança para construção civil.
Neste artigo descrevo como nossa
empresa ajudou um dos seus clientes a não perder dinheiro e tempo com uma
empresa falso da China.Todo cuidado é pouco quando se está importando com um
fornecedor estrangeiro. É muito fácil encontrar empresas falsas na internet e
ser enganado, caso você como importador não tome as precauções para avaliar os
seus potenciais fornecedores. As mensagens com a fábrica falsa foram trocadas
ao longo de Abril de 2014
Um cliente da Hosun me procurou em
Março para desenvolvermos uma importação de produtos domésticos de borracha e
silicone (copos, garrafas, bolsas, etc). Ele já havia entrado em contato com
alguns fornecedores, por meio de sites como Alibaba e Made-in-China, e me adicionou às mensagens que ele estava trocando com os
fornecedores potenciais.
Após algumas cotações e negociações,
recebemos uma oferta muito boa de uma fábrica, com preço bem abaixo dos outros
fornecedores. Por isso, pedimos para o contato desta fábrica, Lee (nome
fictício), nos informar o tempo e o custo para nos enviar uma amostra dos
produtos para o Brasil, para avaliarmos a qualidade dos produtos.
Site
bonito não quer dizer nada, quando se está avaliando a legitimidade de uma
empresa na China.
Ao receber este contato do meu cliente,
a primeira evidência de que havia algo suspeito - o email foi enviado de uma
conta do Gmail (presumimos que seja de uma conta grátis), ao invés de uma conta
de email corporativa. Entretanto, um email gratuito não é uma prova definitiva
de que havia algo errado pois várias empresas chinesas utilizam contas grátis
para contatar seus clientes.
Pedimos para enviar a invoice da
amostra para poder fazer o câmbio para o fornecedor, mas ao invés de me passar
conta de banco da empresa para remessas internacionais, ele me passou uma conta
de Paypal.
Eu achei meio suspeito, por isso fui
verificar o site do fornecedor (mostrado na primeira imagem do post). Tudo
parecia ok, até que analisando o site no who.is, eu vejo que ele foi criado em Março de 2014 - outro
indicador de que havia algo errado com a fábrica. Por via de regra, sites de
empresas muito recentes (menos de 2 anos de existência) são suspeitos, e podem
ser um indicador de fraude.
Screenshot
do registro do site no Who.is, mostrando que o site foi criado em Março de
2014.
Após esta evidência, eu já alertei o
cliente de que havia algo errado e pedi para irmos com calma com este
fornecedor.
O
próximo passo foi tentar agendar uma visita à fábrica e pedir uma cópia do
cadastro da empresa (营业执照)- um jeito simples
de saber se uma fábrica é legítima ou não. Mesmo que você não tenha intenção de
ir ou mandar alguém a fábrica, um fornecedor legítimo deve estar aberto para
visitas a maior parte do tempo. Além disso, empresas legítimas não tem problema
algum em enviar cópias do cadastro da empresa, para segurança do cliente. É
como se um cliente seu pedisse para saber o CNPJ, a Inscrição Estadual e outros
dados cadastrais da sua empresa no Brasil.
Entretanto, o Lee deve ter percebido
que tínhamos suspeitas, e não nos respondeu. Depois de alguns dias, ele pede
nosso endereço para envio das amostras, como se não tivéssemos pedido nada para
ele.
A última ação, que determinou com
certeza de que se tratava de uma fraude: ligamos para o telefone de contato
dele, para checar se ele havia recebido nossas mensagem. Nesta hora eu já
estava convencido de que se tratava de um farsante, mas por via das dúvidas
resolvi ligar para confirmar. O número que nós foi passado era um número
inexistente.
Resultado concreto: o quanto
economizamos para o cliente
No total economizamos o valor das
amostras e frete, mais os impostos a serem pagos no Brasil, total cerca de USD
200 = R$450. Mas o valor real dos nossos serviços não foi apenas o valor
monetário, mas sim o possível desgaste e transtornos no futuro.
Imagine se não estivéssemos
participando neste processo, o que iria acontecer: o Lee vai enviar uma amostra
para o meu cliente. O importador vai receber, vai ficar impressionado com a
qualidade e com o preço cotado e vai querer fechar o pedido.
O cliente poderia então fechar um
pedido. Lee estava cotando USD 1,5 para o produto de silicone, bem abaixo do
mercado, e o pedido era de 20.000 pcs (um container pequeno) - um pedido no
valor de USD 30.000 (cerca de R$ 70.000). Condição de pagamento: 30% depósito e
70% balanço pré embarque (que é a praxe na China).
Empresas na China normalmente não
exigem que seja assinado um contrato de vendas normal, sendo a Proforma Invoice
(o documento descrevendo o produto, preço, condições,etc) serviria como se
fosse o contrato de compras. Claro, você como importador pode pedir para um
advogado para escrever um contrato formal, que aumenta a sua segurança, mas
também aumenta seus custos. Não creio que o meu cliente iria formalizar a
compra com um contrato para fechar o pedido.
Agora dependendo de como for, o Lee
poderia aceitar o depósito (USD 30.000 x 30% = USD 9.000) e desaparecer. Mas
ele também poderia tentar tirar ainda mais dinheiro do meu cliente, alegando
aumento nos custos de produção e outras dificuldades, e poderia extorquir o
balanço do pedido, sem ter produzido nada e ai sim desaparecer. Ou seja, o
prejuízo poderia ter chegado a mais de USD 30.000.
Caso ele fosse enganado, não haveria
muito que o cliente poderia fazer para recuperar o seu dinheiro. Ele poderia
contratar um advogado no Brasil para ajudá-lo, mas não ia adiantar muito. O
advogado iria contatar um advogado na China, que tentaria notificar o Lee e,
caso não o encontrasse, tentar entrar na justiça chinesa conta ele. Só que ele
só tem um email e um website, sendo que o endereço e o telefone listados são
falsos, e o nome também pode ser falso; ou seja, não há garantias de que o
advogado iria conseguir encontrar ele.
Mesmo se ele conseguisse encontrar o
vendedor e entrar com uma ação contra o Lee, não ia valer a pena: pois teria
custos com o advogado no Brasil e na China, não é garantido que ele iria vencer
na justiça chinesa, e mesmo se vencesse, ele não ia recuperar o tempo perdido,
não iria conseguir todo o seu dinheiro de volta, e iria possivelmente perder
toda a confiança para importar da China no futuro.
Além disso, a Embaixada Brasileira não
pode ajuda-lo, pois eles não se envolvem em casos de disputas comerciais, a não
ser em situações de alta relevância (segundo o Adler), ou seja, um pedido de
USD 30.000 é muito pequeno para eles fazerem alguma coisa. Até
embaixadas de outros países não conseguem fazer muito em casos deste tipo.
Fica a dica para os importadores
iniciantes: prevenção e diligência são as melhores formas de evitar problemas
na China e para economizar tempo e dinheiro na sua importação. Espero que este
estudo de caso seja de ajuda para você evitar ser enganado pela internet.
Claro, cada caso é diferente, e a experiência é fundamental para se precaver
neste sentido, mas o importante é ficar alerta sobre o risco de forma que você,
importador, fique mais atento e crítico em relação ao que aparecer no mercado
(dica me passada pela Equipe
MdF).
quinta-feira, 26 de junho de 2014
A Missão do Administrador | Novo livro do Kanitz.
A proposição do Kanitz é excelente. Ele está liberando online o rascunho de seu novo livro, para receber críticas antes de publicar.
É uma prática do ambiente acadêmico dos EUA, rara no Brasil.
Lembrando que o Piketti, famoso agora pelo livro "Capital no Século XXI", disponibilizou online até as planilhas que usou para calcular seus gráficos.
Recomendo. Todo advogado de direito comercial tem que compreender o comércio.
A Missão do Administrador | Artigos Para Se PensarArtigos Para Se Pensar:
'via Blog this'
É uma prática do ambiente acadêmico dos EUA, rara no Brasil.
Lembrando que o Piketti, famoso agora pelo livro "Capital no Século XXI", disponibilizou online até as planilhas que usou para calcular seus gráficos.
Recomendo. Todo advogado de direito comercial tem que compreender o comércio.
A Missão do Administrador | Artigos Para Se PensarArtigos Para Se Pensar:
'via Blog this'
quarta-feira, 18 de junho de 2014
FRETE INTERNACIONAL E SISCOSERV: digas com quem contratas e eu te direi quem declara! | comexblog.com
Direito Marítimo: haverá ramo tão importante e tão negligenciado quanto vós?
Link abaixo:
SISCOSERV: digas com quem contratas e eu te direi quem declara! | comexblog.com: "NVOCC"
'via Blog this'
Marcadores:
direito marítimo,
frete,
siscoserv
segunda-feira, 16 de junho de 2014
quinta-feira, 29 de maio de 2014
Avanço chinês preocupa empreiteiras brasileiras | Valor Econômico
Só uma entre as muitas consequências malignas da MP 627 (agora convertida em lei).
O Brasil perde competitividade para competir no exterior, porque a Receita Federal tributa aqui o lucro provável que a empresa pode ou não, um dia, receber quando trabalha no exterior.
Avanço chinês preocupa empreiteiras brasileiras | Valor Econômico: "Encontro Nacional do Comércio Exterior de Serviços"
'via Blog this'
segunda-feira, 26 de maio de 2014
Repercussões do Marco Civil da Internet sobre contratos internacionais firmados com usuários brasileiros
O Novo Marco Civil da Internet, que deve
entrar em vigor no final de junho de 2014, é uma lei complexa, incluindo
políticas públicas, padrões técnicos e direitos do consumidor. A lei também
contém dispositivos preocupantes, que permitem que o Estado monitore de perto
usuários da internet e conteúdos publicados na internet, o que se parece com
censura.
Neste artigo, irei focar nos
dispositivos regulando direito internacional privado e contratos internacionais
relacionados com a internet.
Abordagem
geral
A lei brasileira sobre conflitos de
normas tem sido historicamente baseada no domicílio das partes contratantes.
Isto é, geralmente a lei brasileira será aplicada a contratos executados no
brasil e não será aplicada a contratos celebrados no exterior. A nacionalidade
das partes não é importante neste contexto.
No caso de contratos entre partes que
estejam fisicamente distantes, a lei brasileira estabelece que a lei do país de
residência daquele que faz a proposta deve ser a lei aplicável.
Uma vez que contratos via internet não
têm um lugar onde são assinados, e uma vez que a maior parte dos distribuidores
de software, aplicativos e outros serviços de internet não estão localizados no
Brasil, a aplicação das leis brasileiras irá geralmente pender para a lei do
país do distribuidor (considerando que o distribuidor – vendedor – é
tipicamente aquele que propõe os termos).
O governo brasileiro parece ter se
ressentido desta situação. A nova lei de internet reflete essa posição e adotou
um atalho legal para permitir o uso da lei brasileira em contratos celebrados
por meio de ambientes virtuais. O Marco Civil determina que sempre que um
terminal estiver localizado no Brasil, a residência legal da parte utilizando o
terminal também deve ser o Brasil. E que qualquer transação via internet (ou
troca de informações), realizada por meio de um terminal localizado no Brasil
deve estar sujeita à lei brasileira.
Terminal, na definição jurídica, é
qualquer dispositivo capaz de acessar internet. A partir de telefones celulares
para processadores e servidores pesados.
Limites
para a aplicação da lei brasileira a terminais localizados no Brasil
O uso de leis brasileiras sobre
terminais localizados no Brasil é, em teoria, restrito aos atos de coleta,
manutenção e uso dos dados do usuário. E a lei brasileira deverá ser aplicada
especificamente no que concerne a privacidade e a proteção contra uso não
autorizado (incluindo a venda de informações para agências de publicidade,
espionagem, e busca de dados por governos estrangeiros.
Se o escopo do uso da legislação
brasileira fosse limitado aos temas acima, isso significaria que os termos dos
acordos comerciais deveriam estar sujeitos às leis sobre conflito de leis
usuais, o que significa que o uso do direito estrangeiro seria permitido.
Esta conclusão, no entanto, não é
segura.
Por um lado, porque outra parte da lei
menciona que a aplicação das leis consumeristas brasileiras também é
mandatória.
Também, a lei pode ser usada pelo
governo para justificar a taxação das vendas e licenciamento de software no
Brasil.
Além disto, vários princípios
estabelecidos na lei foram redigidos de forma a soar como sendo questões “interesse
coletivo e segurança nacional”. Sempre que uma norma é considerada como sendo
relevante para a segurança nacional, ela atrairá a aplicação da lei brasileira.
Isto significa que algumas cláusulas
dominantes em termos de uso padrão, como uma cláusula que permite ao vendedor
cobrar diretamente do cartão de crédito do comprador, pode ser considerada
ilegal no Brasil, porque a legislação brasileira é muito protetiva no que
concerne o crédito do consumidor, e porque a aplicação das leis consumistas
brasileiras pode ser considerada como uma questão de segurança nacional e de
interesse público.
Limitações
à escolha do foro e arbitragem
O projeto de lei também estabelece que
os acordos de massa firmados via internet não podem excluir fórum brasileiro.
Ou, em outras palavras, a lei proíbe que os fornecedores estrangeiros atraiam a
solução de litígios para seus países de origem (ao Facebook não seria permitido
escolher os EUA como o fórum preferencial para a resolução de litígios, por
exemplo).
Não está claro se esta disposição
impedirá o uso da arbitragem, ou se o uso da arbitragem nesses casos deve
seguir algumas disposições especiais que já são aplicáveis aos contratos de
consumo doméstico (basicamente, a necessidade de uma cláusula bem destacada,
com letras em negrito).
Consequências:
Fechamento de sites e de subsidiárias no Brasil
As consequências da não-conformidade com
as regras de privacidade descritas no projeto de lei são terríveis: uma multa
de até 10% da receita bruta do grupo econômico responsável pela aplicação
(pense em 10% das receitas mundiais de Angry Birds, ou, novamente, Facebook).
O projeto de lei prevê, claramente, que
as multas podem ser cobradas contra as subsidiárias locais das empresas, e até
mesmo contra quaisquer ativos ou empresas e distribuidores relacionados no
Brasil.
A lei não menciona de forma clara, mas o
encerramento das atividades de um site também é uma possibilidade (é importante
notar que até mesmo sites famosos como YouTube foram desligados no Brasil, há
alguns anos).
Conflitos
com as convenções internacionais. Possível inconstitucionalidade.
Alguns aspectos do Marco Civil violam os
acordos internacionais de proteção de privacidade. Muitos desses acordos não
foram ratificados pelo Brasil, mas são aplicáveis nos países em que o
fornecedor do aplicativo está localizado. Em especial, o Marco Civil determina
que os vendedores de servidores de internet ou aplicativos devem cooperar com
as autoridades brasileiras e compartilhar informações sobre seus clientes com a
polícia e os tribunais brasileiros.
Além disso, a aplicação de sanções às
subsidiárias locais que não praticaram qualquer atividade ilegal por si só pode
ser considerado inconstitucional, uma vez que a Constituição brasileira proíbe
a penalização de pessoas inocentes.
A lei internet brasileira é controversa
e, possivelmente, será causa de batalhas em tribunais a respeito de sua
validade vis a vis as convenções
internacionais, bem como a respeito de sua constitucionalidade. Vamos observar
atentamente como os princípios e regras descritas na lei serão aplicados.
Leia também:
- Contrato internacional de distribuição de software - cláusulas importantes
- Conselhos para o jovem engenheiro que montou uma Start-up e vai receber investimento internacional
- Cláusulas essenciais dos contratos internacionais de compra e venda
- 0% de Imposto de Renda na importação de serviços técnicos - se você pagar ao país certo
- Repercussões do Marco Civil da Internet sobre contratos internacionais firmados com usuários brasileiros
Marcadores:
aplicável,
brasil,
censura,
contrato,
foro,
internacional,
lei,
marco civil,
usuário
Assinar:
Postagens (Atom)

