terça-feira, 17 de novembro de 2020

O que eu gostaria que alguém tivesse me dito quando comecei na carreira internacional.


 Quando estava sendo entrevistado para fazer estágio em um grande escritório de direito internacional, eu mencionei que estava estudando direito chinês de arbitragem.  O entrevistador foi rápido:

                -Isso não serve pra nada, você tem que saber só o direito brasileiro.


Foi dos PIORES conselhos que já recebi. O tempo me mostrou justamente o contrário. Se você quer trabalhar com direito internacional, é muito importante conhecer aspectos pontuais do direito dos países com os quais você vai se relacionar mais. 

Por exemplo, têm sido de muita valia para mim: 

i) o regulamento das LLCs americanas; 

ii) as leis básicas sobre formação de empresas nas Ilhas Virgens Britânicas; 

iii) a lei de arbitragem da China;

iv) o tratado de não bitributação entre China e Hong Kong. 

Um outro aspecto da profissão que eu entendia mal, e que só fico claro com o tempo, é que é preciso ser hábil para manejar a infraestrutura básica de tratados internacionais. 

Durante a faculdade você aprende a Lei Uniforme de Genebra e fica maravilhado. Ou ouve falar do Pacto de San Juan da Costa Rica e já se acha um gênio. Quando eu estava me formando, a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar estava caindo muito na prova da OAB e era moda. 

Mas, no dia a dia, os tratados não servem para mostrar erudição ou para passar na prova. Eles são realmente mecanismos práticos que você tem que usar e precisa conhecer. 

Um destaque especial vai para a Convenção de Haia da Apostila, que foi absorvida pelo Brasil mais ou menos recentemente. Ela determina os requisitos de validade de muitos documentos estrangeiros e é absolutamente fundamental para os procedimentos abertura de empresas com sócios do exterior e para a averbação de casamentos e divórcios. 

Há uma ou duas dúzias de tratados desse tipo que serão mantidos junto ao Código Civil do internacionalista como leis fundamentais.

Um conselho que eu recebi um pouco tarde, mas que me ajudou muitíssimo veio de um CEO de uma multinacional, pai de uma grande amiga. Ele disse: “saiba tudo sobre finanças”. 

Quando algum estudante me aborda, esse é o primeiro conselho que eu sempre dou. Saiba tudo sobre finanças. 

A materialização desse conselho consiste em dominar, por exemplo: 

i) Regulamentação e custos de contratos de câmbio (IOF, etc.);

ii) Tributação sobre operações financeiras (PIS/COFINS, IR sobre ganho de capital);

iii) Saber calcular juros e retorno sobre investimento;

iv) Saber o básico sobre “valuation” de empresas;

v) Entender preço de emissão de ações, cotação de ações em bolsa e o funcionamento de investimentos em fundos de investimento.

Não posso dizer que me faltou saber o básico sobre vendas e marketing, porque eu sempre fui muito preocupado com essa área e procurei aprender o mínimo necessário sobre vendas para poder vender meu trabalho sem depender do patrocínio ou prestígio de um grande escritório. 

Mas, quanto à relação com o mercado, eu preferiria ter tido pelo menos duas dicas:


1) O mercado é pequeno, mas não é fechado. Pelo contrário, é hospitaleiro. Quando chega alguém novo numa câmara de comércio, numa associação empresarial ou numa cooperativa de exportadores,  essa pessoa será bem recebida se tiver algo bom para oferecer; 

2) Não é preciso se prender à cobrança antecipada de honorários. Mesclar honorários antecipados com participação nos resultados funciona bem. Seja criativo na hora da cobrança. 


Finalmente, eu demorei a aceitar que não há informação de qualidade no Brasil. Quem quer atuar na área tem que ler muitos sites, blogs e revistas científicas estrangeiras, ou vai passar vergonha. 

Bom, esse era o básico. Talvez  eu detalhe melhor esses pontos no futuro, contando um pouco das histórias que me fizeram amargar o desconhecimento. 

Mas, como diz o salmo, “foi bom que eu fosse humilhado”. O aprendizado se fixou muito melhor. 


quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Febraban e Anbima já se movimentam para facilitar investimento do não residente em bolsa

Andei conversando com gerentes de bancos e corretoras para verificar a repercussão da norma do Bacen que facilita o investimento em bolsa pelos não residentes. 

A norma entra em vigor em 01 de outubro deste ano e a expectativa é que o mercado crie rotinas para disponibilizar o produto ainda em outubro. 

Ou seja, não é pra já, mas é para daqui a pouco. 


Direito Internacional na Prática - Evento OAB/MG

 É o evento ao qual eu gostaria de ter assistido quando estava na faculdade. Só advogados excelentes, com muita experiência e paciência. 

Serve também para os empresários que querem entender os bastidores dessa área. 

Amanhã, 11h neste link: https://www.youtube.com/watch?v=KMQiuVk_eTo&feature=youtu.be



segunda-feira, 7 de setembro de 2020

Brasileiro que mora no exterior poderá investir na bolsa com menos burocracia


Quase todo brasileiro que mora no exterior quer investir no Brasil. 

Quem é mais conservador quer comprar títulos do governo federal. Quem é mais arrojado quer investir em fundos ou no seu portfolio próprio de ações. 

Até hoje, só havia opções chatas e trabalhosas para fazer isso legalmente. Eram essas: 



1) Dupla residência fiscal;
2) Abrir empresa no Brasil;
3) Contratar um banco como custodiante, pagando mais ou menos 40 mil reais por ano, e investindo no mínimo 2,5 milhões de reais. 

É claro que pouca gente fazia isso.  Quase ninguém tem 2,5 milhões livres para investir. Já as outras opções são bastante trabalhosas e burocráticas. No fim, a solução mais prática ficava sendo investir no exterior. 

O Banco Central percebeu que o Brasil estava perdendo milhões de investimento e decidiu flexibilizar as regras. 

A partir de agora, a pessoa física que mora fora não precisa mais nomear um banco como custodiante. Poderá, em teoria, investir diretamente com as corretoras de valores (como as corretoras de bancos, ou a XP, etc.). 

O investimento não ficou totalmente livre de burocracia. Ainda é preciso nomear um representante no Brasil e se cadastrar na CVM. Ainda assim, a tendência é que o procedimento fique muito mais simples e barato. 

Ao longo dos próximo meses o mercado vai se adaptar à novidade e deveremos ver novos produtos aparecendo. 

Essa alteração legal era muito esperada. Vou acompanhar com cuidado e postarei novidades por aqui. 


quinta-feira, 30 de julho de 2020

CMN moderniza regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior e para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

Boas novidades!



CMN moderniza regras para contas de depósito em reais de residentes no exterior e para declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)





O  Conselho Monetário Nacional (CMN), órgão colegiado presidido pelo Ministro da Economia, Paulo Guedes, e composto pelo Presidente do Banco Central do Brasil, Roberto Campos Neto, e pelo Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia, Waldery Rodrigues, aprovou, em reunião ordinária realizada hoje (30/7), resolução para simplificar e reduzir os custos de observância em regras relacionadas ao fornecimento, ao BC, de informações sobre movimentações em contas de depósito em reais tituladas por residentes ou domiciliados no exterior e à declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

O valor a partir do qual é obrigatório informar ao BC a movimentação em contas de depósito em reais tituladas por pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no exterior e mantidas em bancos autorizados a operar no mercado de câmbio passou de R$ 10 mil para R$ 100 mil. A mudança decorre do entendimento de que seria oportuno tornar mais eficiente a captação de informações sobre a movimentação de tais contas, a partir da compatibilização dos custos de observância às necessidades do BC.

A medida também mantém a possibilidade de o BC estabelecer situações nas quais será requerida a prestação de informações sobre movimentações de valores abaixo de R$100 mil, de forma individualizada ou agregada, com base nas características das operações e nas necessidades do BC.

Em outra modificação, valor a partir do qual pessoas e empresas estão obrigadas a fazer a declaração anual de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE) foi aumentado, passando de US$ 100 mil para US$ 1 milhão.
 
Com a medida, haverá redução de custos de observância para a sociedade concomitante ao aprimoramento da qualidade da estatística. O CBE tem objetivo eminentemente estatístico, razão pela qual a maior parte dos dados obtidos são agregados por País de contraparte e por moeda de denominação. 
 
O Poder Público brasileiro tem outras bases de dados com informações sobre ativos no exterior, eventualmente necessárias para a atuação dos órgãos de controle, policiais ou judiciários. De se observar que pessoas e empresas são obrigadas a declarar a integralidade desses seus ativos, sem a existência de pisos, à Receita Federal.

Clique para ler a Resolução CMN 4.844
Clique para ler a Resolução CMN 4.841

terça-feira, 2 de junho de 2020

Recomendações da OMS não são vinculantes no Brasil.

Apresento a vocês o webinário da Comissão de Direito Internacional da OAB/MG.
Em minha participação, expliquei o motivo de as recomendações da OMS não terem força de lei no Brasil, exceto em casos muito específicos.




quarta-feira, 11 de março de 2020

SBLCs (Standby) e LCs (cartas de crédito)

Tenho notado que há certa confusão no uso desses termos.
As SBLCs, “Standby Letter of Credit” ou, traduzindo, cartas de crédito em espera (algo como cartas de crédito suspensas ou engatilhadas) não têm um correspondente exato no Brasil.
Mas temos figuras muito próximas. Por exemplo: as notas promissórias dadas em garantia pro solvendo, os cheques caução e a tradicional fiança contratual.
A SBLC garante uma outra operação, seja comercial ou financeira.
Já a LC, “Letter of Credit” ou carta de crédito, é um título que serve para o pagamento de uma operação.
O funcionamento da LC é muito similar ao de uma letra de câmbio sacada diretamente contra um banco e aceita pelo banco. Outro exemplo: a LC equivale a um cheque administrativo emitido pelo banco.
A LC é forma de pagamento direto de uma operação comercial.