segunda-feira, 25 de janeiro de 2021

Em que trabalhar na área internacional: Importação & Exportação


O governo está abrindo duas rotas logísticas novas no Norte do Brasil: a Ferrogrão e o Arco Norte.

Essas vias, sozinhas, vão se tornar um polo exportador de soja que vai competir com a costa do Sudeste.

Os contratos de transporte e toda a infraestrutura jurídica para captação de novos exportadores na região demandarão uma quantidade absurda de horas técnicas de trabalho.

Lá não existem advogados suficientes, ainda.

Ou nós vamos formá-los, ou vamos raptá-los da USP.

Fiquem atentos, pois em breve lançarei um curso a respeito. 

sábado, 16 de janeiro de 2021

Escolha de câmara arbitral na China



Ontem fiz uma coisa que adoro: selecionar câmaras de arbitragem na China.

É o tipo do detalhe que faz muita diferença, mas que quase ninguém entende.

O caso era: o cliente vai distribuir produtos que vêm de Jiangsu (a província da cidade de Nanquim, que deu nome à tinta).

Qual câmara de arbitragem usar (Arbitragem é um tipo de justiça privada, que evita usar o poder judiciário)?

Eu gostava das câmaras de arbitragem de Hong Kong. Eram bem internacionais e permitiam execução da decisão na China continental.

Mas, depois da queda de Hong Kong, fiquei cabreiro. 

Entrando no site da câmara que eu usava, fiquei mais desconfiado ainda.



Eles estão dizendo que está “tudo bem”.


A outra câmara que eu usava era a CIETAC, a maior da China. Mas eles tiveram uma cisão meio complicada há alguns anos e eu nunca senti a mesma segurança depois disso. 


Existe uma câmara arbitral no estado de Jiangsu, mas ela é muito pequena. Nem consegui encontrar o site em inglês. 

Por fim, optei pela câmara de arbitragem de Xangai, que tem inclusive uma sala especial para procedimentos envolvendo os BRICS.



Xangai também tem a vantagem de ter muitos escritórios internacionais, muitos advogados que falam inglês e facilidade de acesso aéreo. 


Receber pagamento internacional em bitcoin é permitido?

Barra de cereal leva bacon? Exportações para a Arábia

No início da carreira eu tive um cliente da Arábia Saudita que queria levar alimentos brasileiros para o deserto.




Ele viu, antes do que muitos outros, que a onda “diet”, “light” e “fitness” no Brasil estava mais avançada do que no resto do mundo. E os produtos eram bonitos e gostosos. Não tinham cara de remédio. 


-Mas Adler, atenção! Tem que ser tudo Halal. Não pode ter carne de porco.

Lá vou eu pedir amostras para teste.
No caso de sopas prontas, até que fazia sentido, já que as sopas levavam óleos, graxas, temperos, etc.

O pessoal da empresa de barra de cereal achou um pouco estranho, mas cedeu as amostras.


E foi certeiro: a barra de cereal tinha traços de porco.
Acontece que a mesma máquina que faz cookies faz também as barras de cereal. E o óleo utilizado nos cookies tinha um pouquinho de banha de porco.

No fim, eles trocaram de máquina e deu tudo certo. A exportação saiu.

Mas ficou a lição. No comércio internacional, não há detalhe pequeno demais. 


Live sobre não residentes e saída definitiva. Com Giovana Bulgaron no Instagram


Live realizada com a @GIIPELOMUNDO. Falamos sobre as dificuldades dos brasileiros não residentes, incluindo: i. problemas para quem não faz declaração de saída; ii. importância da conta bancária de não residente; iii. tributação de aluguéis e de ganho de capital; iv. como mandar dinheiro ao Brasil. E muitos outros problemas práticos para quem mora fora. O curso PASSAPORTE TRIBUTÁRIO, mencionado na live, pode ser adquirido no link abaixo:

quarta-feira, 13 de janeiro de 2021

05 principais erros dos contratos internacionais (para advogados)

01 - Não colocar cláusula de foro


Vai se tornar muito difícil saber onde o contrato pode ser apresentado à justiça. 


02 - Colocar cláusula de arbitragem sem considerar o custo


Uma arbitragem com 03 árbitros, na Inglaterra, custa caro. Um contrato de 10 mil dólares não absorve. Seja cuidadoso com o seu cliente. 


03 - Usar um "Incoterm" qualquer, sem analisar o caso. 


Os Incoterms são termos padronizados que regulam a entrega (se é na fábrica, no navio, no porto, etc.).  Mas os clientes adoram customizar os termos. Preste atenção. 


04 - Contrato bilíngue sem indicação da língua principal. 


Escolha a língua que manda no contrato. Toda tradução tem divergências. Manter as duas línguas pode gerar problemas. 


05 - Não verificar a autoridade de quem assina pela empresa do outro lado


É muito comum que funcionários assinem contratos sem ter autoridade legal para isso. É preciso sempre verificar quem é o diretor da empresa estrangeira. Isso, às vezes, demanda uma busca chata por documentos. Mas é o seu trabalho. Faça!

segunda-feira, 11 de janeiro de 2021

Live sobre declaração de saída. Amanhã, dia 12

 

Será amanhã, no canal @giipelomundo, no Instagram.

Em preparação para a "live", vou apresentar as principais ideias erradas e mitos que atrapalham os brasileiros não residentes.


Mito 1.
Tenho que continuar fazendo declaração de isento, mesmo morando fora do país.
Retificando:
Isso pode reverter sua declaração de saída.

Mito 2
Meu CPF vai ser cancelado.
Retificando:
Nem após sua morte seu CPF vai ser cancelado. Só depois que o inventário terminar.

Mito 3: 
Não posso mais ter imóvel no Brasil.
Retificando:
Isso é uma lenda. Acho que nasceu porque a compra de imóvel nesses casos pode requerer uma procuração passada no exterior, e elas eram difíceis de conseguir. Hoje já é bem mais fácil.

Mito 4:
A Receita Federal não sabe do meu dinheiro no exterior.
Retificando:
Depois do FATCA, CCR e outros tratados de troca de informação, a Receita pode saber das suas contas no exterior tão bem quanto sabe da sua conta na Caixa Econômica.


Mito 5: 
Posso manter minha conta bancária normalmente. Não dá nada!
Retificando:
Os sistemas de controle dos bancos ficaram muito rigorosos. Quem é não residente deve buscar a conta própria para não residente. Manter uma conta comum pode levar ao congelamento do dinheiro.




quinta-feira, 7 de janeiro de 2021

O ministro da saúde e a briga contratual na importação das vacinas

 



Em entrevista de ontem, o ministro da saúde disse que a negociação com a Pfizer para a importação da vacina empacou nas seguintes cláusulas do contrato internacional




  • Foro no exterior (ou seja, a justiça competente não seria a brasileira);

  • Cláusula de isenção total de responsabilidade; 

  • Disponibilização permanente de ativos brasileiros no exterior para custear possíveis ações judiciais

Vou explicar o que isso quer dizer. 

Em alguma sala em Brasília certamente tem um grupo de advogados internacionais do governo fazendo uma call via Zoom com uma banca de advogados de São Paulo. Provavelmente, na call está também um advogado de Londres ou Washington. O que eles estão discutindo?

Se eles estiverem seguindo o código da nossa pequena e discreta Ordem, certamente estão argumentando mais ou menos como segue.


  1. Foro

Juridicamente, é possível para o governo federal escolher o foro estrangeiro em contratos internacionais desse tipo, pois tanto a lei de arbitragem quanto a lei de licitações têm disposições a esse respeito. Presumo que a Pfizer esteja solicitando que o foro seja nos EUA. 

O problema não deve ser o foro do contrato entre o governo e a Pfizer. Suspeito que o laboratório esteja pedindo que os brasileiros, usuários da vacina, sejam proibidos de processar a Pfizer no Brasil caso sofram algum efeito colateral. 

Isso é muito mais difícil, porque exigiria uma lei especial. Sairia da esfera contratual, de compra e venda, e passaria para a esfera das leis federais sobre processo civil.

E, mesmo assim, essa proibição de uso da justiça brasileira não seria segura para a Pfizer, porque a constituição brasileira protege o direito de ação. Uma cláusula contratual ou lei que limitasse 100% do acesso público à justiça provavelmente seria julgada inconstitucional. 

O que nos leva ao próximo ponto:


  1. Isenção de responsabilidade

Se não dá para ter 100% de certeza que a Pfizer vai ser blindada de ações judiciais no Brasil, ela deve estar pedindo então que o governo federal entre na jogada como fiador. Assim, se a Pfizer tiver algum problema, o governo federal é que pagaria a conta.

Ou seja, o produtor da vacina teria uma irresponsabilidade objetiva (inocente, mesmo quando se prova a culpa), enquanto o governo federal teria responsabilidade objetiva (culpado, mesmo quando se prova que foi inocente). 

Mas, e se o governo federal não pagar as indenizações? A Pfizer ficaria desprotegida?


Bom, aí entra a terceira exigência: 


  1. Bens em garantia no exterior

A Pfizer quer uma garantia de que não vai ter que encarar, potencialmente, 200 milhões de ações judiciais.

A empresa certamente tem diversos tipos de seguros contra responsabilidade civil. Mas, se ele tiver que contratar apólice contra o risco de um país inteiro, isso sairia caro demais, ou seria impossível. 

Então, ela está solicitando que o Brasil gentilmente deixe a conta pré-paga. 

Isso poderia ser feito de duas formas:

GARANTIAS FINANCEIRAS

O Brasil poderia disponibilizar garantias financeiras no exterior, tais como seguros, depósitos em banco, etc. Provavelmente nos EUA. Mas poderia ser também num banco Europeu, ou mesmo algum tipo de depósito em banco multilateral. 

Pessoalmente, acho essa exigência humilhante. Ela relembra práticas comuns na época da diplomacia armada, quando um país tomava do outro um porto, ou uma cidade inteira, ou os rendimentos de determinado imposto, como garantia.

GARANTIAS ESTRUTURAIS - FUNDOS


Contudo, colocando a geopolítica de lado, é preciso lembrar que os EUA regularam o mercado de vacinas de um modo muito especial. Lá existe a “Vaccine Court”, uma espécie de órgão semijudicial que julga casos sobre vacinas, mas que está fora do sistema judicial comum. Seria um tipo de Procon para vacinas.

Além disso, as indenizações pagas a consumidores normalmente são financiadas por um fundo especial (um “trust fund”, algo similar a uma fundação).

É um sistema que tem certa lógica. Um fundo apartado das empresas sobre as indenizações e assim as empresas não correm o risco de quebrar devido a processos judiciais. Mas é algo estranho e esquisito no nosso sistema, que funciona na base da boa e velha responsabilidade civil do direito romano. 

De qualquer forma, é capaz que a Pfizer esteja solicitando a participação do Brasil num fundo como esse nos EUA, ou a criação de algo semelhante no Brasil.

Além disso, agora a escolha do foro dos EUA faz ainda mais sentido. Se as ações forem propostas nos EUA, a Pfizer provavelmente poderá usar os privilégios que os EUA dão às farmacêuticas. 


O clima na reunião deve estar tenso. É uma empresa contra um país. O tempo urge.
O Brasil provavelmente está tentando ganhar vantagem na negociação ao recorrer a vacinas alternativas, como a indiana. 


Nota: Este não é um relato jornalístico ou legal. Estou romanceando a situação para fins educacionais.