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segunda-feira, 13 de agosto de 2012

Advogado Brasileiro na Europa - parte 3 - O Trabalho da UNCITRAL


No último post, havia mencionado a UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Comercial Internacional) como um dos órgãos da ONU em Viena e de sua importância no desenvolvimento do Direito Internacional e do Direito Comercial. Apesar de tamanha importância, a sede da ONU é tão grande que a UNCITRAL fica um pouco perdida lá dentro, e nem faz parte do tour obrigatório, que é focado em questões humanitárias.

A Comissão foi criada em 1966 e desde então tem contribuído com o desenvolvimento e harmonização do Direito Comercial Internacional por meio da elaboração de Convenções e Leis-Modelo.

Leis-Modelo são sugestões de legislação, resultado de extensa pesquisa sobre leis estrangeiras, para que países possam modernizar suas leis e harmonizá-las com o que seria o consenso internacional de legislação em certo tema.

A mais conhecida é a Lei Modelo da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, adotada por mais de 60 países, o que foi de grande contribuição para o desenvolvimento das leis nacionais sobre a arbitragem. A lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96), apesar de não ser considerada pela Comissão como uma lei baseada na Lei Modelo, mostra, ao longo de seu texto, as influências do projeto da UNCITRAL e sua proximidade com outras legislações estrangeiras sobre o tema.

Tenho um trabalho quase pronto sobre a comparação entre a lei brasileira de arbitragem e a lei modelo de arbitragem da UNCITRAL. Não vou disponibilizá-lo neste posto porque ainda faltam alguns ajustes. Quem tiver interesse em ter acesso ao rascunho, por favor entre em contato comigo.

sexta-feira, 10 de agosto de 2012

Advogado brasileiro na Europa – parte 2 Não Bitributação na Áustria


Continuando meu tour pela Europa (não é brincadeira, eu realmente estou aqui), em que busco as raízes do Direito Internacional,  postarei hoje sobre o acordo de bitributação entre Brasil e Áustria.

Acordos internacionais para evitar a bitributação são meios de incentivo fiscais ao fluxo de capital e investimentos entre diferentes países, diminuindo ou mesmo eliminando a situação corriqueira de um mesmo montante ser tributado, cumulativamente, no país de origem e no país de destino.

O Brasil, atualmente, possui 30 (só 30. É pouco) acordos de não-bitributação, sendo um deles o Acordo para Evitar a Bitributação de Tributos relacionados à Renda e Capital, firmado com a Áustria em 1975.

Por esse acordo, por exemplo, um investidor situado no Brasil que constitua empresa na Áustria – uma GmbH (empresa privada) de capital mínimo de EUR 35.000 – tem garantida a isenção de tributação de seus dividendos de origem austríaca, se sua participação for de pelo menos 25% no capital registrado da empresa austríaca.

 É interessante notar também que os dividendos da empresa austríaca poderiam vir de atividades exercidas por empresas controladas pela empresa austríaca em outros países.  Ou seja, lucros advindos de trading companies, aplicações financeiras, etc.

Por essa razão, as holdings austríacas são algumas das preferidas pelos advogados tributaristas e gerentes financeiros das grandes empresas brasileiras.

Não direi os nomes, mas vale dizer que o petróleo brasileiro poderia, em tese, ter interesse no assunto.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Advogado Internacional na Europa


Estou em um tour pela Europa, buscando as raízes do Direito Comercial Internacional. A primeira semana em Viena, e a segunda em Londres. As duas fontes dos sistemas de civil law e common law.

A cidade de Viena tem grande importância na história e no desenvolvimento do Direito internacional. Além de ser o berço acadêmico de um dos filósofos da Teoria do Direito e do Direito Internacional mais importantes do século XX, Hans Kelsen, Viena tem também em seu currículo inúmeras organizações internacionais e inúmeros tratados internacionais.

A principal das organizações é naturalmente a ONU que, desde 1980, tem, na cidade, um de seus principais escritórios centrais e 15 agências especializadas como a Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL) e a Agência Internacional de Energia Atômica (IAEA).

Em posts futuros, falarei mais sobre a UNCITRAL e as diversas convenções que foram sugeridas pela Comissão e as que foram efetivamente implementadas.