No último post, havia mencionado
a UNCITRAL (Comissão das Nações Unidas sobre o Direito Comercial Internacional)
como um dos órgãos da ONU em Viena e de sua importância no desenvolvimento do
Direito Internacional e do Direito Comercial. Apesar de tamanha importância, a
sede da ONU é tão grande que a UNCITRAL fica um pouco perdida lá dentro, e nem
faz parte do tour obrigatório, que é focado em questões humanitárias.
A Comissão foi criada em 1966 e
desde então tem contribuído com o desenvolvimento e harmonização do Direito
Comercial Internacional por meio da elaboração de Convenções e Leis-Modelo.
Leis-Modelo são sugestões de
legislação, resultado de extensa pesquisa sobre leis estrangeiras,
para que países possam modernizar suas leis e harmonizá-las com o que seria o
consenso internacional de legislação em certo tema.
A mais conhecida é a Lei Modelo
da UNCITRAL sobre Arbitragem Comercial Internacional, adotada por mais de 60
países, o que foi de grande contribuição para o desenvolvimento das leis
nacionais sobre a arbitragem. A lei Brasileira de Arbitragem (Lei 9.307/96),
apesar de não ser considerada pela Comissão como uma lei baseada na Lei Modelo,
mostra, ao longo de seu texto, as influências do projeto da UNCITRAL e sua
proximidade com outras legislações estrangeiras sobre o tema.
Tenho um trabalho quase pronto
sobre a comparação entre a lei brasileira de arbitragem e a lei modelo de
arbitragem da UNCITRAL. Não vou disponibilizá-lo neste posto porque ainda
faltam alguns ajustes. Quem tiver interesse em ter acesso ao rascunho,
por favor entre em contato comigo.