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sexta-feira, 28 de junho de 2013

Tributos sobre rendimento de quem morou no exterior




Desde a crise da década de 1980, o Brasil se transformou em um país de emigração. Milhões de brasileiros migraram para o exterior desde então. Alguns dos principais destinos foram os Estados Unidos, o Paraguai (os chamados “brasiguaios”), o Japão (os “dekasseguis”) e a Europa Ocidental. Hoje estima-se que há mais de 2,5 milhões de brasileiros no exterior. No Paraguai, por exemplo, há cerca de 200 mil brasileiros. No Japão, cerca de 210 mil. Estados Unidos e Europa são os dois principais destinos, contabilizando aproximadamente, 1 milhão e 700 mil, respectivamente.

Nos últimos cinco anos, entretanto, ocorre o fenômeno da “migração de retorno”, decorrente principalmente da crise de 2008. Por meio desse fenômeno, muitos brasileiros que migraram para o exterior e lá construíram suas vidas, retornaram para o Brasil. Esse retorno pode, contudo, gerar alguns problemas jurídicos, como se percebe pelo seguinte e-mail que recebi de uma cliente:


“Olá Dr. Adler,

Estou com dúvidas de como declarar o imóvel que comprei quando estava morando no exterior. Gostaria de tirar algumas dúvidas com você, se possível:

Em 2010 me mudei para a Itália com meu marido, Jonathan Osterman, e fizemos a declaração de saída definitiva. Em 2011 resolvemos comprar nossa primeira casa à vista, com o dinheiro que juntamos no Brasil. Quando compramos o apartamento, o seu valor era de R$ 2.000.000,00 (1.5 mi desses 2 mi veio de remessa do Brasil, o resto tínhamos na conta bancária aqui mesmo). Em setembro do ano passado resolvemos voltar para o Brasil, e estamos aqui até hoje, porém ainda não fizemos nenhuma declaração. O imóvel será entregue agora em fevereiro e estamos pensando em vendê-lo, o valor hoje é de R$ 4 milhões.

Gostaria de saber se preciso pagar algum imposto sobre o valor que trouxe da Itália (1.5 mi) e, se eu vender o apartamento, devo pagar imposto sobre o ganho de capital também? Como devo informar esses dados na minha declaração?

Desde já agradeço a atenção,


_____________

Prezada Laurie,

Obrigado pelo contato.


De modo geral, você não precisaria pagar impostos sobre os recursos que trouxe da Itália, desde que eles tenham sido adquiridos depois que você fez a declaração de saída definitiva.

Já a tributação de ganho de capital no Brasil – leia-se, a venda do imóvel da Itália – pelo que você descreve, seria sim aplicável. 

Por favor me ligue para que possamos discutir o assunto e para que eu possa lhe explicar como fazer a declaração correta dessas transações.

Atenciosamente,"







Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

quarta-feira, 27 de junho de 2012

O MERCOSUL SUSPENDEU O PARAGUAI. COMO FICAM MINHAS TERRAS POR LÁ?



Estamos ouvindo notícias frequentes sobre a decisão do MERCOSUL de suspender o Paraguai, devido  à suposta violação das prerrogativas democráticas no país.
Que efeito tal suspensão teria sobre os imóveis que os brasileiros possuem no Paraguai?  Não custa lembrar que comunidade comumente conhecida como “brasiguaia” é bastante numerosa naquele país.
Em primeiro lugar, cabe destacar que a suspensão do Paraguai não foi completa. Pelo que entendi do comunicado oficial do MERCOSUL, a suspensão engloba apenas o direito de participar da XLIII Reunião do Conselho do Mercado Comum e Cúpula dos Presidentes do MERCOSUL. Ou seja, pelo menos por enquanto, o Paraguai continua vinculado ao MERCOSUL no que ele tem de mais importante: a integração comercial.
Assim sendo, entendo que o artigo primeiro do Tratado de Assunção continua valendo para o Paraguai.
Um dos trechos importante desse artigo diz:
Este Mercado comum implica:
A livre circulação de bens, serviços e fatores produtivos entre os países, através, entre outros, da eliminação dos direitos alfandegários e restrições não tarifárias à circulação de mercadorias e de qualquer outra medida de efeito equivalente; (grifo meu)

Já que o capital é um fator produtivo, concluo que o Paraguai ainda tem a obrigação internacional de proteger os capitais brasileiros investidos sob a forma de terrenos produtivos no Paraguai, pois o referido Tratado de Assunção continua em vigor.
Dessa forma, por enquanto nada muda. Os brasiguaios possuem ainda garantias internacionais em relação à propriedade de suas terras (além,é claro, das garantias concedidas pelas leis internas do Paraguai).
Resta acompanhar a situação para verificar se, eventualmente, o Paraguai será definitivamente excluído do bloco comercial. 
Eu, sinceramente, espero que isso não aconteça. Porém, creio que é muito importante que a alegação de violação aos preceitos democráticos seja investigada e, se for o caso, corrigida. A América Latina não suporta mais ditaduras.