quarta-feira, 23 de outubro de 2013

Visto definitivo de reunião familiar

Não são raros os casos de clientes brasileiros que me procuram buscando auxílio para trazer de forma definitiva para o Brasil seu(a)s maridos, esposas e filhos.

Apesar de parecer ser um visto difícil de se obter, a permanência definitiva nesse caso pode ser facilmente garantida por meio da solicitação de visto com base em reunião familiar, tal como sugeri a um cliente, cuja conversa segue abaixo.
Obs.: Nomes e detalhes alterados.







Prezado Adler, boa noite.

Necessito dos teus conhecimentos.

Sou brasileiro, divorciado e pretendo me casar com uma mulher de Hogsmeade, também divorciada de ex-marido falecido.

Ela possui um filha menor que também virá residir no Brasil, então necessito de visto definitivo para ambas.

Pensei em realizar nosso casamento antes dela vir para o Brasil, porém, gostaria de saber se uma união estável não produziria os mesmos efeitos.

Além disso, seria preferível realizar o trâmite no Brasil ou em Hogsmeade?

Grato


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Caro Sr. Robards,

Primeiramente, muito obrigado pelo contato.

Tanto o casamento quanto a união estável podem ser feitas em cartório por procuração no Brasil. Trata-se de um procedimento muito comum entre brasileiros que se casam com estrangeiros e o nosso escritório possui ampla experiência na área. Os documentos exigidos variam de acordo com cada cartório. Precisaria saber qual cartório você pretende realizar o procedimento, mas provavelmente será exigido:

a) cópia de certidão de nascimento;
b) cópia de certidão de divórcio;
c) documentos pessoais, todos autenticados em cartório estrangeiro, em consulado brasileiro no exterior e traduzidos para o português por tradutor juramentado.

Desta forma, nós recomendamos como melhor caminho o casamento por procuração.

Após a formalização do casamento, basta efetuar um pedido perante o Ministério da Justiça (ou perante o Consulado Brasileiro no Exterior no país de domicílio de sua esposa) do Visto Permanente por Motivo de Reunião Familiar. Esse visto é regulado pela Resolução Normativa n. 36 de 1999 do Conselho Nacional de Imigração. Segue abaixo breve resumo e informações acerca do seu procedimento de solicitação:

Permanência definitiva com base em cônjuge brasileiro ou prole brasileira

Requisitos exigidos aos interessados

a) possuir capacidade civil, segundo a lei brasileira;
b) estar casado de fato e de direito com cônjuge brasileiro; ou
c) possuir filho brasileiro sob sua guarda e dependência econômica.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em casamento com brasileiro

a) Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia autenticada da certidão de casamento;
d) cópia autenticada da cédula de identidade brasileira do cônjuge;
e) declaração de que não se encontram separados de fato ou de direito, assinada pelo casal, com firmas reconhecidas;
f) declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, e
g) comprovante do pagamento da taxa respectiva.

Documentos necessários à instrução do pedido com base em prole brasileira

a) Requerimento próprio, devidamente assinado pelo interessado;
b) cópia autenticada, nítida e completa do passaporte (inclusive das folhas em branco) ou do documento de viagem equivalente;
c) cópia autenticada da carteira de identidade do outro genitor do filho brasileiro;
d) cópia autenticada da certidão de nascimento da prole;
e) Declaração de que a prole vive sob sua guarda e dependência econômica, com firma reconhecida;
f) cópia autenticada da sentença transitada em julgado da ação de alimentos combinada com regulamentação de visitas, caso o estrangeiro não possua a guarda do menor;
g) Declaração de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil ou no exterior, e
h) comprovante do pagamento da taxa respectiva.
Atenção: Todos os documentos expedidos no exterior deverão ser legalizados junto às autoridades consulares brasileiras no exterior, e traduzidos por tradutor público no Brasil, juramentado, ou devidamente inscrito na Junta Comercial.

Onde encontrar os formulários exigidos

O formulário pode ser encontrado no endereço eletrônico do Ministério da Justiçawww.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Entrada e Permanência”/ “Permanência”, ou ainda junto a uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal.

Valor da taxa e local de pagamento

A taxa relativa aos pedidos de permanência deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, a qual pode ser obtida no por meio do linkhttps://www2.dpf.gov.br/gru/gru?nac=1 no sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal.
A GRU pode ser paga em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários, observados os critérios estabelecidos para recebimento por esses correspondentes.

Canais de solicitação de serviço pelo usuário

Os pedidos de permanência devidamente instruídos com o formulário de requerimento e os demais documentos devem ser apresentados perante uma das Unidades do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado, quando então serão cadastrados como Processos Administrativos e Receberão número de protocolo.
Atenção: No momento da entrega dos documentos referentes à solicitação de transformação de visto nas Unidades do Departamento de Polícia Federal, os interessados receberão um protocolo constando sua fotografia e o número do processo, o qual servirá de comprovante de regularidade da sua estada no País, até a decisão final do pedido.
Conforme a previsão do art. 102 da Lei nº 6.815/80, é obrigatório que todo estrangeiro que tenha pedido em trâmite comunique a uma das Unidades da Polícia Federal, qualquer alteração do endereço residencial, o que deve ser feito no 30 (trinta) dias imediatamente seguintes à mudança de domicílio.

Canais disponíveis para acompanhamento do pedido

O acompanhamento dos pedidos de permanência pode ser realizado por meio da Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça, situada à Esplanada dos Ministérios, Ministério da Justiça, Anexo II – Térreo, Brasília/DF, telefone +55 61 2025-3232, e-mail:estrangeiros@mj.gov.br; ou pela Internet por meio do site: www.mj.gov.br/estrangeiros, no ícone “Consultas a Processos”.

Decisão do Pedido

A saída do estrangeiro do Território Nacional, por prazo não superior a noventa dias, não prejudicará o processamento ou o deferimento do pedido de permanência, porém, o protocolo do pedido não assegura o retorno ao Brasil sem a obtenção do visto consular, quando exigido.

- Deferimento

Caso o pedido de permanência seja DEFERIDO, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação do deferimento no Diário Oficial da União, o interessado deverá comparecer à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima de sua residência, para realizar o registro.

Findo esse prazo e não tiver realizado o citado procedimento, deverá solicitar a republicação, nos termos da Portaria nº 3/2009.

- Indeferimento e Reconsideração

Caso o pedido de permanência não tenha sido aprovado, o interessado possui o prazo improrrogável de 15 (quinze) dias, a contar da data publicação no Diário Oficial da União, para solicitar a reconsideração da decisão, conforme disposto na Portaria SNJ nº 03/2009.
O pedido de reconsideração deve ser instruído com fatos e documentos capazes de ensejar a modificação da decisão e protocolizado junto à Unidade do Departamento de Polícia Federal mais próxima da residência do interessado ou na Central de Atendimento da Secretaria Nacional de Justiça.

Além dos documentos que modifiquem a decisão denegatória, o pedido deve ser acompanhado do comprovante do recolhimento da taxa, que deve ser paga por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU.

A GRU pode ser emitida através do link www2.dpf.gov.br, do sítio eletrônico do Departamento de Polícia Federal, sendo que o código da receita referente aos pedidos de reconsideração é 140163.

Caso você não tenha tempo para cuidar desses procedimentos, nosso escritório pode realizar para você tanto o casamento por procuração quanto o pedido de visto permanente para a sua esposa e a sua filha.

Atenciosamente,
Adler Martins


Nota do Autor: Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:

Visto de reunião familiar x Visto de aposentadoria

quinta-feira, 17 de outubro de 2013

Negócios com a Áustria em Belo Horizonte

 Eu adoro a Áustria. Acho que Viena é a cidade mais bonita do mundo, e que a escola austríaca de economia foi a melhor coisa que aconteceu à humanidade nos últimos séculos.  

Já até arrisquei um post sobre como os brasileiros podem fazer mais negócios com esse extraordinário país:  Não Bitributação na Áustria.

Assim, eu não poderia deixar de dizer que uma missão comercial da Áustria estará aqui na minha cidade. Ainda por cima, porque eles virão justamente no dia do meu aniversário. 

Aguardo vocês lá. 


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Seminário e Encontros de Negócio Áustria –
 Minas Gerais
Parcerias e Oportunidades de Negócios


O Sistema FIEMG - Federação das Indústrias do Estado de Minas Gerais, por intermédio do
 Centro Internacional de Negócios do Instituto Euvaldo Lodi em parceria com o Governo
 do Estado da Estiria, Federação das Industrias do Estado da Estíria, Câmara de
 Economia do Estado da Estiria, Centro de Internacionalização do Estado da Estiria e 
Câmara de Comércio da Áustria, convidam para o Seminário e Encontros de Negócio 
Áustria – Minas Gerais Parcerias e Oportunidades de Negócios.

Objetivo: Divulgar as oportunidades de negócios para instituições e empresas mineiras 
buscando maior integração entre Minas Gerais e Áustria, principalmente nas áreas de 
meio ambiente, energia, biotecnologia, engenharia industrial, construção civil, automação,
metal mecânico.
  
Data: 21 de outubro de 2013 (segunda-feira)
Horário: 14h30 às 18h
Local:  FIEMG - Avenida do Contorno - 4.456 – Auditório 4º andar - Funcionários - 
Belo Horizonte / MG
Programação:

14h30 – Credenciamento
15h00 – Seminário Áustria - Minas Gerais
16h00 – Encontro de Negócios  - Empresas Austríacas e Mineiras (sob agendamento)
18h00 – Encerramento Encontro dos Negócios


Gentileza enviar confirmação de presença até o dia 18/10/2013 pelo e-mail eurocentro@fiemg.com.br .

Formulário para inscrição do Seminário - clique aqui

Perfil das Empresas Austríacas e formulário para inscrição do Encontro de Negócios – Clique aqui

Informações pelos telefones (31) 3263-4718 ou 3263-4717


 VAGAS LIMITADAS!

terça-feira, 15 de outubro de 2013

Ganho de capital na venda de ações para estrangeiros




Uma dica comum em reorganizações societárias é transferir o controle societário de uma empresa brasileira por meio de um contrato internacional de venda de ações, realizado no exterior, entre duas empresas situadas também no exterior. 

Por exemplo: a Google dos EUA pode vender suas ações na Google Brasil para a Google da Irlanda, com a finalidade de pagar menos impostos totais. 

Funciona muito bem quando o objetivo é só modificar o controle. 

O problema é quando se pretende utilizar esse mecanismo para fazer planejamentos tributários. 

Veja o caso trazido por um cliente (dados específicos foram alterados)



Resumo da operação :                                                                                     
                                                                                                                             
A empresa 2 e 3 (ambas localizadas no exterior) criaram a empresa 4  .           
                                                                                                                             
A empresa 2 vai vender sua participação na empresa A para a empresa 4. Esta operação será realizada integralmente no exterior.

A empresa "A" possui um grande valor em reserva de lucros não distribuídos.
                                                                                                                             
Não haverá aumento de capital na empresa A. Não haverá distribuição de lucro referente às reservas obtidas na empresa A.
                                                                                                                             
Não haverá a remessa de qualquer valor do Brasil para o Exterior
                                                                                                                             
Aqui no Brasil iremos emitir uma resolução de quotistas comunicando a saída e entrada de sócios e no Banco Central vamos transferir o registro do capital da empresa 2 para a empresa 4.  A transferência será feita pelo valor nominal das quotas/ações, sem indicar a reserva de lucros.        
                                                                                                                             
Considerando que a operação será realizada entre empresas do mesmo grupo econômico, que não haverá qualquer remessa de valores para o exterior e que toda a operação econômica será realizada no exterior, pergunto:
                                                                                                                             

Haverá tributação nesta operação?                

(ah, essa pergunta...)


É claro que eu não vou dar a resposta de bandeja. Mas seria interessante considerar algumas questões. 

i) se as empresas localizadas no exterior não fossem relacionadas, será que a empresa 2 entregaria uma empresa brasileira "recheada" de lucros para uma outra empresa, sem cobrar por isso?

ii) todas as empresas que possuem sócios estrangeiros são obrigadas a registrar balanços periódicos junto ao Banco Central. Não ficaria estranho, perante o Banco Central, que a empresa fosse vendida pelo valor nominal das cotas, e os lucros acumulados ficassem no Brasil de presente para o futuro dono?

iii) contratos internacionais de compra e venda de ações podem ter validade no Brasil antes de serem registrados por aqui? Em que medida?

iv) se a remessa de lucros ao exterior não tem tributação específica, qual seria a vantagem de uma operação como essa. 


Deixo vocês com as perguntas. 





                                               

quinta-feira, 10 de outubro de 2013

Living in Brazil but keeping an income source abroad

Brazilian Law Blog: Living in Brazil but keeping an income source abro...: From  time to time, I have very interesting discussions with blog reader. Please check this one. You will learn a not about Brazilian tax...

Qual o imposto de importação sobre fórmulas matemáticas?

Eu adoro meu trabalho. A pressão é grande, a reputação é ruim. Mas a gente se depara com cada coisa...

Vejam só:







EMAIL RECEBIDO DE UM CLIENTE. NOMES E DETALHES ALTERADOS

Sr. Adler, boa tarde.

Fazendo uma busca gigante em busca de respostas para um problema, encontrei  seu blog e seu email, com isso gostaria da sua ajuda.

Em 3.000 anos de aduana e comércio exterior, nunca havia me deparado com tal caso.

Um cliente quer  importar uma maquina e junto se vende uma fórmula.

Como classifico essa formula (já que a mesma tem valor na commercial invoice)? Esse produto será da seguinte forma. O técnico estrangeiro, irá montar todo o maquinário e depois passará para um papel essa formula secreta, a que só ele tem acesso.

Como realizar está importação? Qual seria sua classificação e seus impostos?

 Atenciosamente.

Zósimo de Panópolis

______________________


Caro Zósimo, 


Muito obrigado pelo contato. Seu caso é muito interessante. 

Há várias opções. É possível classificá-la como serviço, como licença de propriedade intelectual, como royalties, etc. 

Eu precisaria conhecer o caso em mais detalhes, para poder definir qual a melhor definição legal, e também se há maneiras de reduzir a tributação aplicável. 

Fico à disposição para conversarmos. 


Abraços, 

Adler (de Montes Claros)

_________________________



A conversa com o cliente rendeu bastante, e ao fim chegamos a uma boa conclusão. 


E vocês, o que acham?  Qual o código de classificação fiscal para fórmulas alquímicas?


terça-feira, 8 de outubro de 2013

Joint Ventures com a Coreia


Eu sempre tive interesse na Coreia. O fato de o nome do país ter perdido o acento serviu para acentuar esse interesse. Não posso pensar num ditongo aberto (ou seria fechado?) sem lembrar da península. Sem dúvida, um brilhante exemplo da ortografia levando à antonomásia.


Mas, reformas do vernáculo à parte, este post é para dizer que o "Korean Law Blog" está cada dia mais significativo.

Comecei a ler o referido blog por vários motivos. Gangnam style entre eles. Mas principalmente porque eu adoro o fato de uma rede de blogs no esquema PAÍS + Law ter surgido nos último anos. Como símbolo maior dessa tendência temos o CHINAlawblog, que eu adoro. Mais humildemente, o meu BRAZILianlawblog. E o respectivo blog da Coreia.  Quem sabe um dia a gente organiza um encontro?

Eu participei da organização inicial de uma joint venture entre uma empresa Coreana e uma empresa brasileira. No caso, o direito brasileiro prevaleceu, pois as atividades principais da nova empreitada seriam realizadas no Brasil.

Mas e se a Joint Venture fosse ficar situada na Coreia? Nesse caso, eu recomendaria a vocês a leitura do post abaixo. Conciso, mas muito interessante (está em inglês).


The Korean Law Blog: Korean Joint Ventures: Bare Essential of a JV in K...: A client, a minority shareholder in a foreign-capital invested company in Korea is involved in litigation with other company shareholders ov...

sábado, 5 de outubro de 2013

Vá ao congresso de Direito Internacional em Belo Horizonte - Segunda-feira, dia 07 de outubro

Vá ao congresso!



Estou recomendando porque sei que o congresso terá Paineis Especializados em Direito Internacional Comercial e Direito Internacional Privado (Contratos). Coisa rara. 

Dentre os palestrantes, gente que eu conheço e posso assegurar que trabalha na área. Dentre eles o David Carvalho e o Dan Kraft, colegas meus na Comissão de Direito Internacional da OAB/MG.

E, no mais, vários outros membros da pequena turminha que sonha com CISG, LICC, UCP, UNCITRAL, EXW, DAT,  ICC, VIS e etc. (se você não sabe o que essas siglas significam, provavelmente você não é da turminha. Mas não se desespere: vá ao congresso!)

O congresso também terá várias apresentações sobre a parte mais "light" do Direito Interancional: Direitos Humanos, Direito Penal Internacional e Direito da Integração.

Mas nós, que lemos este blog, sabemos que a parte comercial é muito mais interessante, não é mesmo?

 Ele é organizado pela ABDI. Inscreva-se aqui.

Brazilian Law Blog: Brasilianischen IMPORT - Regularien

Brazilian Law Blog: Brasilianischen IMPORT - Regularien: Ein guter Artikel von   BRASILIEN AKTUELL Ich habe einen ähnlichen Artikel geschrieben (auf Englisch):   Brazilian regulations for imp...

quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Peter Pan firms in Brazil. It is SIMPLE

Brazilian Law Blog: Peter Pan firms in Brazil. It is SIMPLE: The n ew report about  Brazil made by "The Economis" (the one that is basically reverting everything good they have said about B...