quinta-feira, 6 de julho de 2017

Estatísticas sobre investidores não residentes

Estatísticas sobre investidores não residentes:



Nota publicada pela CVM



Área técnica fornecerá informações mensalmente

A partir de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) voltará a divulgar informações periódicas de investidores 
não residentes. Os dados serão disponibilizados pela Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA) e pela 
Superintendência de Relações com Investidores Institucionais (SIN) no Boletim de Mercado e nas Séries Históricas.
De acordo com a Instrução CVM 560, que dispõe sobre o tema, representantes de investidores não residentes no Brasil tem 
por obrigação, desde julho de 2016, entregar dados mensais à Autarquia em novo formato e conteúdo. Após ajustes nos
 sistemas da CVM, participantes do mercado e a sociedade em geral poderão consultá-los de forma simples e rápida.

O restabelecimento na divulgação da informação é importante, pois permitirá investidores, profissionais da área e
 acadêmicos a acompanhar mais de perto os movimentos macro desse importante segmento do mercado brasileiro.
 - Bruno Luna, chefe da Assessoria de Análise Econômica e Gestão de Riscos (ASA).
Dentre as novidades do novo regime informacional está a possibilidade de visualização do montante consolidado de
 investimentos de cada um dos mais relevantes representantes de investidores não residentes.

Será ainda possível, a detecção de inconformidades na elaboração e envio de tais informações, pelo que reforçamos 
ainda mais a atenção dos representantes dos investidores não residentes na elaboração e envio das informações à CVM,
 a fim de evitar retrabalho na correção de informações inconsistentes”, comentou Daniel Maeda, superintendente de
 relações com investidores institucionais (SIN).


quarta-feira, 5 de julho de 2017

COMPRAR EMPRESA EM MIAMI E O USO DO ESCROW

 
Esses dias, estive ajudando um cliente brasileiro a comprar uma empresa nos EUA, em Miami. É o que o mercado chama de Aquisição.

A negociação correu bem, conforme o script. Due diligence (revisão de documentos), muitas revisões e adaptações do contrato de compra e venda da participação societária, negociações entre advogados, etc.

O que me chamou atenção foi a ênfase que a outra parte colocou na necessidade do depósito de um sinal.

O que nós chamamos de sinal, ou arras, no Brasil, tem uma importância cultural e negocial muito maior nos EUA.

Por lá, o depósito do sinal é que demonstra que o negócio está fechado.

Vocês já devem ter visto em algum seriado americano ou em algum filme a cena em que um artista iniciante, ou um corretor de imóveis, ou um inventor com uma ideia revolucionária, exibe um cheque e diz: “Venci. O negócio está fechado”.

Este cheque faz as vezes do sinal. É o pagamento inicial, às vezes mínimo, de 1% a 5% do valor do negócio, mas que dá a segurança psicológica e negocial para as partes.

E o que é ESCROW?

Escrow é um tipo de contrato de depósito. O agente do Escrow recebe o dinheiro de uma das partes e só libera o dinheiro para a outra parte depois que receber prova de que as obrigações daquela parte foram cumpridas.

No Brasil, isso não se usa. Mas nos EUA o instrumento é muito comum. Quase toda transação imobiliária vai ter um agente de Escrow, que vai concentrar e depois distribuir o dinheiro devido ao banco, ao corretor, ao vendedor da casa, etc.

No Brasil, só vejo este tipo de contrato de depósito acontecendo de verdade em transações de grande porte, como Parcerias Público Privadas ou grandes empreitadas, do estilo de construção de usinas, grandes obras de engenharia, e similares. E sempre são grandes bancos que gerenciam as contas de Escrow. E o serviço é difícil de contratar e custa muito caro. A última transação de contratação de Escrow da qual participei levou meses (tivemos que convencer o banco a nos vender o serviço).

Nos EUA, porém, o serviço pode ser prestado muito livremente por advogados, corretores e por milhares de pequenas e grandes empresas especializadas nisso. Sempre tem uma “portinha” que faz isso. E não custa caro.

RAZÕES CULTURAIS

E por que esta confiança no sinal, depositado para uma empresa de Escrow?

Eu tenho meus palpites:

  •                  No Brasil, o negócio só está concluído quando o contrato está muito formalizado, cheio de carimbos e cheio de garantias (fianças, pagamento adiantado, etc.), porque o inadimplemento contratual é frequente e a execução judicial é difícil. Então, assinar não é garantia. Receber sinal também não. Garantia é receber o pagamento integral.

  •                    Nos EUA, o negócio está concluído quando as partes estão de vontade firme em relação a ele. Como a execução judicial é rápida, a ideia de simplesmente descumprir o contrato não é atraente. O sinal serve, assim, para indicar ao negociador que ele realmente “venceu a batalha de ideias”. Ou seja, que conseguiu um negócio.


Essas razões não são só culturais, mas também econômicas e podem ser explicadas, de certa forma, pelo direito econômico e por algumas teorias microeconômicas. 

Vale ressalta que, sob este aspecto, os indianos e latinos são muito parecidos com os brasileiros.

Já os chineses focam muito no depósito inicial, e se parecem mais com os americanos.


quarta-feira, 31 de maio de 2017

Integralização de capital social por estrangeiro usando Know-how


Gostaria de chamar a atenção para um excelente artigo da Tax Contabilidade, disponível aqui.

O artigo trata da CIDE-Royalties. 

O tributo é velho conhecido deste blog, pois sempre dá as caras quando falamos da tributação sobre importação de serviços. 

Acontece que a CIDE-Royalties também incide quando um sócio estrangeiro integraliza (paga) o investimento numa empresa brasileira por meio de know-how (cessão de uso de certos tipos de tecnologia, etc.)

Reproduzo abaixo a parte relevante do artigo da Tax:

5.1) Integralização de Capital Social por parte de acionista estrangeiro:

De acordo com a Solução de Divergência Cosit nº 6/2015, na integralização de Capital Social subscrito em empresa domiciliada no País, por parte de acionista estrangeiro, com a utilização de valor correspondente transferência de direitos (contrato de know how), até então titularizado pelo não-residente, incide o IRRF e CIDE-Royalties.
Ainda de acordo com essa Solução de Divergência, o fato gerador:
  1. do IRRF ocorre no momento da integralização de Capital Social, incidindo a alíquota de 15% (quinze por cento) sobre o montante creditado ao não residente em contrapartida à cessão de um direito.
  2. da CIDE-royalties ocorre no momento da integralização de capital social mediante a cessão de um direito que consiste em aquisição de conhecimentos tecnológicos, incidindo a alíquota de 10% (dez por cento).
Base Legal: SD Cosit nº 6/2015 (Checado pela Tax Contabilidade em 11/04/17).

Criado o Comitê Brasil-China de Cooperação para Expansão da Capacidade Produtiva.

O Brasil dá mais um passo em direção à integração com os BRICS.



Foi criado hoje um comitê oficial para coordenação e estudo de projetos de infraestrutura e tecnologia, a serem construídos no Brasil, com capital Chinês.  O link para o decreto é esse: D9063.



Eu venho estudando os BRICS há alguns anos. Fui um dos primeiros a escrever sobre os contratos internacionais entre os países do bloco: Contratos entre os países do BRICS.



Eu era muito empolgado com o bloco, no início. Mas hoje vejo que a China tem um peso desproporcional nas atividades do grupo. Em termos políticos e econômicos, isso não é bom.



Este comitê criado hoje, se não for bem utilizado, tende a se transformar em cartório carimbador de projetos de engenharia de empresas chinesas. Temo que nos mesmos moldes utilizados na África, onde a China ganhou facilidades quanto a vistos e, dizem, também quanto à legislação trabalhistas.



O Brasil inaugurou a moda de flexibilização de vistos com o projeto Mais Médicos, que flagrantemente ofereceu vistos de trabalho para médicos, sob a rubrica de vistos de estudo.



Vamos observar.









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segunda-feira, 29 de maio de 2017

Empresas começam a ser intimadas sobre Siscoserv - Importação de Serviços



Artigo muito interessante.

A Receita está começando a intimar empresas brasileiras para pagarem tributos incidentes sobre a importação de serviços, inclusive fretes internacionais.  Para não falar de licenças de software, etc.

Empresas começam a ser intimadas sobre Siscoserv | Roberta Folgueral | Pulse | LinkedIn:

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Leia também:



Receita publica IN sobre registro de juros no Siscoserv |

Receita publica IN sobre registro de juros no Siscoserv | Roberta Folgueral | Pulse | LinkedIn:



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Brazilian Law Blog: Guarantees and securities in Brazilian Law

Brazilian Law Blog: Guarantees and securities in Brazilian Law: Brazilian Law provides for wide array of guarantees and securities. Herein below, you will find a brief explanation of the main varietie...

ConJur - Registro Nacional de Estrangeiro equivale a registro civil brasileiro

ConJur - Registro Nacional de Estrangeiro equivale a registro civil brasileiro:



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quarta-feira, 24 de maio de 2017

Tratado de Extradição entre Brasil e Índia

Brazilian Law Blog: Tratado de Extradição entre Brasil e Índia:



Foi publicado hoje. Chamou minha atenção.





D9055: "Tratado de Extradição entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia"


terça-feira, 23 de maio de 2017

Executar empresas no exterior - Mongólia e EUA - encontrar bens





Segue uma interessante troca de emails. 






Boa Tarde Dr. Adler

Gostei muito do seu Blog, conteúdo excelente!

Gostaria de tirar uma dúvida, estou executando uma empresa cuja matriz fica no exterior (Estados Unidos e Mongólia), porém não há patrimônio na filial da empresa no Brasil, tampouco na pessoa física dos sócios.

Existe algum site de cadastro de pessoas jurídicas nesses países (como a JUCESP daqui), no caso o documento utilizado lá é o TIN ou EIN certo? E existe algum instrumento judicial para bloquear contas bancárias do exterior?

O que você me recomenda?

Agradeço desde já a atenção.

Diana

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Cara Dra. Diana

Muito obrigado por escrever e por ler o blog.

O que eu costumo fazer em casos como o seu é pedir um relatório do tipo "credit report". Há várias empresas internacionais que fornecem este serviço. Eu tenho experiência em consultá-las.

Outra medida é pedir aos meus escritórios correspondentes que obtenham cópia do contrato social da empresa e também informações sobre os diretores.

Eu tenho um bom correspondente em Miami e conheço também um escritório chinês que tem filial na Mongólia. Seria um prazer ajudá-la neste caso.

Posso publicar sua mensagem no blog, trocando o nome?

Abraços,

Adler
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Bom dia Dr. Adler

Agradeço pela rápida resposta, pode publicar sim.

Tentarei obter o relatório mencionado, quaisquer eventuais dificuldades entrarei em contato.

Abraços


Dra. Diana