terça-feira, 16 de julho de 2013

O inventário internacional e a carta rogatória


No âmbito do direito das sucessões, é comum o processo de inventário (herança) envolver elementos de conexão internacionais. Nos casos em que atuei, muitas vezes meus clientes solicitaram assistência acerca de como proceder no caso de bens que se encontravam no exterior e, até mesmo, em caso de pedido de perícia – como o exame de DNA – para reconhecimento de filhos, quando o suposto filho ou pai se encontram fora do território brasileiro.

Nesse tipo de caso, é comum surgirem perguntas como: Em qual país eu tenho que abrir essa ação? Se eu abrir no Brasil, como faço para fazer o pedido de perícia de DNA? Como faço com os bens que se encontram no exterior? Vou precisar abrir outra ação no país estrangeiro?

Para responder a essas perguntas, é fundamental consultar o artigo 89 do Código de Processo Civil Brasileiro:

Art. 89. Compete à autoridade judiciária brasileira, com exclusão de qualquer outra:
I - conhecer de ações relativas a imóveis situados no Brasil;
II - proceder a inventário e partilha de bens, situados no Brasil, ainda que o autor da herança seja estrangeiro e tenha residido fora do território nacional.

Desse artigo, podemos concluir que a justiça brasileira possui competência absoluta para o caso, quando houver bens situados no país. 

A solução para os procedimentos que devem ser realizados no exterior, como a coleta do material genético para exame de DNA ou a oitiva de testemunhas, se dá por meio da carta rogatória. A carta rogatória é semelhante à carta precatória (de um juiz para outro), com a diferença de que se trata de um procedimento internacional (de um juiz brasileiro para um juiz estrangeiro). É possível que o juízo brasileiro requisite ao poder judiciário estrangeiro a realização desses procedimentos.

Esse procedimento, contudo, se diferencia de acordo com qual país se busca expedir uma carta rogatória. O Brasil possui acordos de cooperação judiciária com muitos países, de forma a facilitar esse procedimento. Os países integrantes do Mercosul, por exemplo, são beneficiados por diversos acordos de cooperação judiciária do bloco econômico, como o Protocolo de Las Leñas, dentre outras normativas, resoluções e decisões.

Na ocasião de o seu caso envolver bens situados no exterior ou procedimentos judiciais que devam ser realizados no exterior, não hesite em contatar um advogado internacionalista, que poderá lhe orientar de forma clara e detalhada sobre a ação adequada a ser tomada, bem como sobre os acordos específicos de cooperação judiciária que o Brasil assinou com os mais diversos países.


Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


segunda-feira, 15 de julho de 2013

Uruguay: Se firmó acuerdo comercial con Brasil

El gobierno uruguayo emitió un decreto internalizando el acuerdo de complementación económica con Brasil que busca la libre circulación de bienes y servicios entre ambos países y que había adelantado El País meses atrás.

Con este objetivo se crea la Comisión de Comercio Bilateral Uruguay-Brasil (CCB) que tendrá como objetivo asegurar la fluidez del intercambio comercial bilateral, a través de la solución de dificultades legales, normativas y operacionales puntuales de acceso al mercado y la elaboración de iniciativas para la expansión del intercambio de bienes y servicios. Esta Comisión se reunirá al menos una vez por semestre y será coordinada a nivel de viceministros de ambos países.

A su vez, para la búsqueda de mejoras en el relacionamiento comercial se crea también un mecanismo de consulta con el objetivo de dar tratamiento a inconvenientes en materia de origen, defensa comercial, medidas sanitarias y fitosanitarias, normas técnicas y procedimientos aduaneros, entre otros aspectos.

Además, se establece un procedimiento de consulta específico en materia de defensa comercial que operará en el marco de investigaciones por dumping, subsidios, salvaguardas o de medidas de antielusión.

El acuerdo señala que antes de ser alcanzada una determinación final, positiva o negativa, las autoridades investigadoras del país importador ofrecerán oportunidad de consultas con vistas al intercambio sobre los elementos de prueba en consideración. También quedaron acordados procedimientos específicos en materia de medidas sanitarias y fitosanitarias con la intención de facilitar el comercio y reforzar la confianza entre los organismos de ambos países, protegiendo la salud pública relacionada a la inocuidad de los alimentos y la sanidad animal y vegetal.

sábado, 13 de julho de 2013

Escravidão dos médicos. Ou, o governo pode obrigá-lo a sambar?

Este post não é sobre Direito Internacional, embora traga alguns comentários sobre a lei inglesa, no que toca à formação dos médicos naquele país. Este post é para demonstrar que as regras do programa "mais médicos" são ilegais, especialmente em relação à obrigatoriedade de estágio no SUS.

Vou escrevê-lo em linguagem mais simples do que o usual. Tenho esperança de conseguir convencer pelo menos os amigos mais próximos. Vamos lá, não vai doer.

Quem não tiver tempo de ler tudo, por favor pule para a conclusão. 

______

Imagine que você é a presidenta de um país gigante, famoso pelo samba.

Mas você está com um problema. As pessoas não estão sambando tanto quanto deveriam. Os desfiles de carnaval estão menos felizes. E, embora a situação no litoral não seja tão ruim, o nível de pessoas sambantes no interior do país é muito baixo. 

Você reúne sua equipe, e pergunta: como podemos fazer as pessoas voltarem a sambar?

Vamos pagá-las para sambar, diz um assessor. 
Outro atalha: o samba é muito difícil. Temos que simplificar o samba. 
Mais um diz: temos que levar o pessoal do litoral para o interior. Eles ensinarão os interioranos a sambar. 

Mas nenhuma dessas soluções parece boa para você. 

Até que um último assessor lança uma ideia imbatível. Ele diz assim:

-Presidenta, todas as pessoas do país vão para a escola, não vão? Então, para fazê-las sambar, é só incluir o samba como disciplina obrigatória. Quem não sambar sem parar, por 5 anos depois de formado, não ganhará o diploma. 

-Mas isso não é, assim, meio estranho? Você pergunta. Será que as pessoas não vão reclamar?

-Claro que não, Presidenta. Fique tranquila. Garanto a você que todos estarão sambando alegremente a partir de 2015.

Fim da história. 

______________________

Agora ao drama real. 

O governo acha que há poucos médicos na rede pública.

Dentre todas as soluções possíveis para esse problema, o governo decidiu que seria conveniente obrigar os estudantes de medicina a trabalharem por 2 anos da rede pública. 

Eu gostaria de demonstrar duas coisas: primeiro, que a forma adotada pelo governo para obrigar os estudantes a trabalharem para o SUS foi ilegal. E depois, que a suposta solução é falsa, e não vai ajudar o sistema de saúde. 

Vejam só: o governo quer obrigar milhares de médicos a trabalharem para o SUS. 

A primeira coisa que vem à cabeça seria publicar uma medida provisória (que tem força de lei) dizendo o seguinte:

Tentativa 1: "Todos os médicos são obrigados a trabalhar dois anos na rede pública, sem receber salário". 

Mas essa lei tem algo de estranho, não tem? Obrigar as pessoas a trabalhar sem receber salário soa um pouco como escravidão. Afinal, você não gostaria que o governo o obrigasse a recolher o lixo das ruas sem receber salário, ou a trabalhar na polícia sem receber nada em troca. 

Além disso, a Constituição diz que é preciso respeitar a liberdade das pessoas. Nem mesmo o governo pode obrigar alguém a trabalhar onde não queira, muito menos de graça. Os milhares de advogados que trabalham para o governo sabem disso muito bem. 

Então, o governo faz uma segunda tentativa: 

Tentativa 2: "Todos os médicos são obrigados a trabalhar dois anos na rede pública, recebendo o salário que o governo determinar". 

Aparentemente, melhorou um pouco. 

Mas essa lei ainda tem muitos problemas. Para começar, ela desrespeita a liberdade de escolha dos médicos. E se o médico não quiser trabalhar para o governo? E se o sonho do médico for trabalhar de graça, para alguma instituição de caridade?

Além disso, você não fica com um pouco de medo em saber que o salário será determinado pelo governo, sem que você saiba qual é o salário? E se o governo disser que o salário é de apenas 10 centavos por mês?

Ainda parece muito com escravidão, pelo menos para mim. 

Observando isso, o governo pode tentar reformular a lei, utilizando outros argumentos. Por exemplo: 

Tentativa3: "É dever cívico de todos os médicos trabalharem dois anos na rede pública. sob pena de cadeia"

Que lei estranha! Ela começa bem, falando sobre "dever cívico". Realmente, parece que é um dever cívico dos médicos ajudar os doentes. E, se eles devem ajudar, por que não trabalhando na rede pública?

Mas esse final... "sob pena de cadeia", não soa bem. Quer dizer que o governo vai mandar prender os médicos? Mas a cadeia não é só para quem cometeu crimes? Qual teria sido o crime do médico?

Então você começa a pensar. Quais são, realmente, os deveres cívicos? Aqueles que todo mundo deve cumprir?

Alguns exemplos vêm à cabeça: prestar o serviço militar obrigatório e ser mesário nas eleições. 

Porém, qualquer pessoa pode servir o exército ou ser mesário. É um dever geral. Todos devem comparecer.

Além disso, a constituição do nosso país prevê que as pessoas devem se alistar nas forças armadas. 

Mas a constituição não fala nada sobre os médicos. E nem sobre os técnicos de solda, ou sobre qualquer outra profissão. 

Não parece injusto que o governo possa, com uma lei (na verdade, Medida Provisória) obrigar os médicos a fazer uma coisa que ninguém mais tem que fazer?

E se o governo tomar gosto pela coisa? Será que ele pode dizer que todos os formados em letras são obrigados a trabalhar para o governo de graça, sob pena de cadeia? Afinal, temos tantos analfabetos. Certamente seria também um dever cívico dos formados em letras ensinar os analfabetos a ler e escrever. 

Soa tão estranho que o governo possa obrigar as pessoas a trabalhar, sendo que a constituição diz que todos são livres... Está certo que a Constituição fala sobre o serviço militar, que até se parece um pouco com uma escravidão. Mas ela só fala sobre isso. Não dá outras opções de "escravidão" para o governo. 

Por fim, você pensa "e se o governo quiser obrigar os bachareis em letras a trabalharem de graça por 30 anos, ao invés de apenas 2?".  Esse pensamento é assustador, e você logo conclui que isso seria algo absurdo. Não, o governo não pode obrigar as pessoas a trabalhar. Nem de graça, nem recebendo dinheiro. De jeito nenhum. Obrigar alguém a trabalhar está além do poder do governo. 

Se você chegou a esta conclusão, saiba que os advogados e ministros do governo também chegaram à mesma conclusão. E justamente por isso eles não publicaram uma medida provisória que simplesmente obrigava os médicos a trabalharem. Afinal, ela seria inconstitucional. 

Mas o governo ainda queria que os médicos trabalhassem para ele. Então se colocou a pensar no que poderia fazer para tornar essa ideia realidade. Algumas ideias que certamente passaram pela cabeça do governo foram: 

Ideia 1: Pagar mais dinheiro aos médicos que forem para o interior. 

Problema: O governo não tem dinheiro (não para isso, pelo menos. Os estádios para a copa ficaram bem bonitos). Não dá para pagar mais aos médicos. Além disso, os médicos já recebem muito mais que os trabalhadores comuns. E, mesmo com salários de 20 mil reais por mês, muitas cidades não conseguem contratar médicos.  O governo certamente conseguiria atrair médicos se pagasse um salário extremamente alto: 100 mil reais por mês, por exemplo. Mas pagar 100 mil reais por mês seria arriscado para o governo, porque a oposição iria dizer que o governo estava enriquecendo os médicos. Então, para não ser atacado, o governo decidiu que era melhor não pagar o médico e deixar as pessoas sem médico mesmo. O governo teria que pensar em outra solução. 


Ideia 2: O médico de escola pública que não trabalhar 2 anos para o governo depois de se formar terá que pagar para o governo todos os gastos da faculdade. Quem trabalhar para o governo, por outro lado, não paga nada. 

Problema: A ideia parece boa. Ela realmente é boa, e inclusive é utilizada pelo governo em vários outros cursos. Muitos cursos de engenharia das escolas do exército funcionam assim. O engenheiro que se formar e não for trabalhar para o exército tem que devolver ao governo o valor que o governo investiu nele. Parece justo.   
                  Mas, apesar de parecer boa, a ideia tem problemas. O primeiro problema é que ela transforma as universidades pública em universidades privadas, particulares. Vejam só: o estudante é obrigado a "pagar", por meio do seu trabalho, o investimento que o estado fez nele. Normalmente, quando alguém é obrigado a pagar pelo estudo, essa pessoa está estudando numa universidade particular, não é mesmo? E nesse caso não é diferente. Tanto assim que o aluno que não quiser "pagar com trabalho" vai ser obrigado a pagar em dinheiro mesmo. Ou seja, o aluno vai entregar dinheiro para a escola. Exatamente como nas faculdades privadas. Isso não seria um problema muito grande, em geral. Mas é um problema para esse governo porque ele é contra as privatizações. A Presidenta já fez vários discursos dizendo que privatizar (ou seja, cobrar pelo uso de) serviços do estado é um absurdo. Ela ficou com vergonha de fazer exatamente aquilo que tanto criticou.  

                 Um outro problema é que o governo só pode usar esse plano com os estudantes de universidades públicas. Afinal, os estudantes de faculdades particulares já pagaram pelo curso com dinheiro. Depois de formados, vão trabalhar onde bem quiserem. Alguns vão para o SUS, outros não vão. Mas o governo acha que todos, absolutamente todos os estudantes de medicina precisam ir trabalhar para o governo. Captar somente os estudantes de escolas públicas seria insuficiente. 

Idéia 3: Importar médicos (não dá para importar pessoas, mas você entendeu. Deixar que médicos de outros países trabalhem no Brasil)

Problema: A ideia não é ruim. Afinal, nós importamos artistas, que vêm se apresentar no Brasil. Também importamos cientistas, que vem nos ajudar com a tecnologia. Por que não deixar que médicos de outros países venham ao Brasil, já que aqui faltam médicos?
                   O problema é o seguinte: os médicos de outros países já podem vir ao Brasil. Eles só precisam fazer uma prova que mostre que eles realmente são médicos. O problema é que nosso país é pobre, e poucos médicos querem sair dos países deles para vire, trabalhar aqui. Além disso, a prova que eles têm que fazer é muito difícil, e poucos dos que tentam conseguem passar. 


Deu para perceber que o governo estava numa encruzilhada, num "mato sem cachorro". Ele queria médicos, mas não tinha dinheiro para pagar os médicos. Também não poderia obrigar os médicos formados em escolas públicas a trabalharem para ele. E os médicos de outros países não queriam vir para cá. 

Foi então que surgiu a ideia número 4. 

Preste atenção. A ideia número 4 é a chave do problema!

Ideia 4: Aproveitar que o governo é que determina o que deve ser estudado nas faculdades, e inserir na lista obrigatória de coisas a serem estudadas um estágio de dois anos, no governo. 

Problema: Essa solução tem muitos problemas. 

                 O primeiro problema tem um nome complicado: adequação substancial como pressuposto de validade. Apesar do nome estranho, a ideia é simples: Quando dizemos que o governo pode dizer o que temos que fazer para conseguir alguma autorização, esperamos que o governo diga que precisamos saber ou fazer coisas que "têm a ver" com aquela autorização. 

                  Por exemplo: para tirar carteira de motorista, é preciso saber dirigir um carro. Simples.
                  Agora, imagine que o governo diga que, para tirar carteira de motorista, todo mundo é obrigado a saber pilotar um avião. Seria absurdo, não é? Como é que pode, precisar saber pilotar avião para dirigir um carro?
                  Mas veja só: o governo, em teoria, tem o poder de dizer quais são as condições que você tem que cumprir para conseguir uma licença. Ou seja, se olharmos só para o poder do governo, teríamos que concluir que ele poderia, sim, exigir que você pilote um avião para poder tirar carta de motorista. 

                 Só que os advogados não nasceram ontem. Dizer que saber pilotar um avião é pré-requisito para dirigir um carro é uma coisa tão absurda, mas tão sem lógica, tão maluca, que os advogados logo deram um jeito de dizer que o governo não pode fazer isso. Disseram que o governo é obrigado a fazer leis que tenham sentido. Lei que não tem sentido, lei maluca, não vale. Ou seja, leis em que a substância não é adequada ao fim não preenchem os requisitos de uma lei de verdade. 

                  Vamos dar outros exemplos. O governo também é responsável por dizer como uma casa tem que ser construída. O governo tem esse poder para evitar que as pessoas construam casas muito fraquinhas, que caiam com a primeira chuva. 
                  Pois bem. Imagine que você vai construir sua casa e descobre que, na sua cidade, o governo só autoriza a construção de casas de meio metro de altura. Assim, como casas de cachorro.  
                  Ora, mas isso seria absurdo! Como é que você vai morar numa casa de cachorro? 
                  Mas, apesar de ser absurda, a lei está lá, pregada no muro da prefeitura. Nesta cidade, as casas só podem ter meio metro de altura. 
                  Veja bem: a lei existe. Está lá, bonitinha (formalmente, ela é perfeita. Foi aprovada pela câmara dos vereadores, etc.). Mas, apesar de existir, ela não vale. E não vale porque, se a lei for seguida, o direito que a lei quer defender vai ser prejudicado. Se uma lei que regula a construção de casas para pessoas diz que é proibido construir casas onde cabem pessoas, então ela não é uma lei que regula a construção de casas. Na verdade, ela é uma lei que proíbe a construção de casas, e condena as pessoas a morarem na rua. 
                   Como a lei não pode fazer isso, então é a lei que deve ser considerada ilegal. 

                   Sei que estou abusando, mas vou dar mais um exemplo, só para reforçar como é importante que as leis sejam adequadas a seus fins. 
                    Imagine que, para conseguir o CPF, todo cidadão seja obrigado a participar de uma passeata a favor do governo. 
                    Isso mesmo! Você vai pedir seu CPF, e o agente do governo diz: Só posso dar CPF para quem já participou de uma passeata, elogiando nossa presidenta, e dizendo que ela é linda!
                  Ora, o que tem a ver uma coisa com a outra? Será que o governo pode obrigar você a participar de uma passeata para obter um CPF?
                  Bem, o governo tem o poder de listar as exigências para quem quer um CPF. Normalmente o governo pede que a pessoa tenha endereço fixo e uma carteira de identidade. O governo pede também uma taxa (pouco, uns 8 reais). Não há dúvida de que é o governo que decide o que a pessoa tem que ter, ou ser, para obter um número de CPF. 
                   Mas participar de uma passeata pró-governo é demais! Não tem nenhuma relação com o CPF. O governo só está fazendo isso porque ele sabe que você precisa do CPF. Ele está se aproveitando da sua necessidade, tirando proveito da sua situação, para se autopromover. 
                   Em outras palavras, o governo estaria extorquindo de você alguma coisa, em troca de um serviço que ele deveria prestar. 
                   Justamente para evitar que o governo faça isso, os advogados criaram a ideia da adequação substancial. Assim, fica garantido que o governo só pode exigir o que for razoável, o que "tiver a ver" com a licença ou documento que você está pedindo. 

                   Então, acho que está bem claro: o governo não pode alterar o currículo de medicina só porque deseja que os médicos trabalhem para o SUS. Isso seria a mesma coisa que pedir aos médicos que participassem de uma passeata pró-governo. Ou exigir dos médicos que eles soubessem pilotar um avião. O governo só poderia alterar o currículo do curso de medicina se houvesse uma boa razão para isso. E uma razão científica! 


                 Vamos ver se havia uma boa razão? E vamos ver se a razão tem sempre que ser científica?

                Vou começar explicando por que a justificativa de alteração do currículo tem que ser científica, ou seja, baseada na ciência. 

                   Digamos que o governo foi eleito por pessoas muito religiosas, que acreditam que o vinho que o padre serve na missa é, na verdade, o sangue de Jesus Cristo. 
                    É claro que, simbolicamente, é fácil entender que o vinho representa o sangue de Jesus Cristo. Mas digamos que as pessoas que elegeram o governo acreditem que não tem nada de simbólico nisso. Que o vinho é, de verdade, sangue. 
                   Para provar o ponto de vista deles, os religiosos chamam um cientista e pedem ao cientista que analise o líquido. 
                 O cientista, depois de algum tempo, volta com a análise. E a resposta é que o líquido é vinho. 
                 Os religiosos acham um absurdo! Como o cientista ousa dizer que o sangue de cristo é vinho? Tudo bem, ERA vinho. Mas, depois da consagração, virou sangue. Será que o cientista é estúpido?
                  Para evitar que isso se repita novamente, os religiosos mandam alterar o currículo das escolas de ciência, de modo que todos os alunos aprendam que o vinho, se analisado num microscópio, só pode ser considerado vinho se não tiver sido consagrado pelo Padre. Se o vinho tiver sido consagrado, ele deve ser classificado como sangue. 
                Alguém poderia dizer: mas o vinho não tem hemoglobinas. Nem plasma. Nem células. Não serve para transplantes. Tem álcool demais, mais do que seria possível para sangue humano. Não é sangue de verdade. 
               Quem dissesse isso seria logo assassinado. Afinal, o governo disse que os alunos deveriam classificar o vinho como sangue, e ponto final. 

                  A partir desse exemplo, você acha que o governo tem o poder de alterar os currículos com base em ideias políticas e religiosas? 
                   Não seria mais razoável que o governo só pudesse alterar os currículos justamente no sentido inverso? Ou seja, para proibir que os currículos ensinassem bobagens ideológicas e para obrigar que os currículos só contenham fatos científicos?

                      Muito bem. Se você concorda com isso, então devemos concordar que o governo não poderia alterar o currículo dos cursos da medicina apenas porque acredita que é bom ter mais médicos, nem porque acha que, obrigando mais médicos a trabalharem no SUS, ele vai ganhar a próxima eleição. Se você concorda que os currículos só podem ser alterados se houver uma razão científica, então devemos verificar se o governo realmente tem alguma explicação lógica, científica, para ter alterado tão drasticamente o currículo de um curso. 

                 Vamos ver: 

                 a) o médico brasileiro é mal preparado? Sai do curso sem saber como atender pacientes?
                 Resposta: não parece ser o caso. O curso já traz estágios obrigatórios, em que o estudante faz muitos e muitos atendimentos. E, pelo contrário, a qualidade dos médicos brasileiros é muito elogiada, até no exterior. 

                 b) alguma associação médica, ou o conselho regional de medicina, ou alguma organização internacional, recomendou que o curso fosse aumentado para 8 anos como condição essencial para a formação de médicos no Brasil?
                 Resposta: NÃO. 

                  c) Houve algum estudo demonstrando que a quantidade exata de tempo necessária para a formação complementar do médico era de 24 meses? Não seriam 16 meses, ou 18?
                   Resposta: O número de 24 meses foi inventado sem nenhuma justificativa. 

                 d) Os países mais avançados do que nós na ciência médica adotam a formação em 8 anos, com trabalho obrigatório no serviço público por dois anos?
                  Resposta: NÃO e NÃO. Ao contrário do que o governo anunciou, a Inglaterra não obriga os estudantes de medicina a trabalhar por 2 anos no serviço público. A Inglaterra tem um programa muitíssimo bem estruturado de treinamento combinado com estudo, semelhante à nossa residência médica. Esse programa foi desenvolvido para permitir que o futuro médico tenha acesso a várias especialidades médicas. Assim, ele passa 3 meses na cirurgia, 6 meses na clínica geral, etc. O programa tem provas e é acompanhado por professores, e monitorado por vários órgãos do governo inglês. Note que o programa inglês tem o objetivo contrário ao objetivo do programa brasileiro. O governo inglês quer permitir que o médico se especialize. O governo brasileiro diz que o médico deve ter mais contato com a clínica geral e com a atenção básica, e que por isso não deve se especializar!

                 Já deu para ver, então, que não há uma explicação científica para o aumento na duração do curso. 

              Não tenho dúvidas de que uma explicação poderá ser fabricada, inventada. Mas é muito estranho que primeiro o governo tenha concluído que o curso precisava ser alterado, para só depois solicitar estudos para saber se realmente o currículo tinha problemas. Parece que o governo resolveu alterar o currículo a qualquer custo, sem ter nenhuma explicação. 

                 Finalmente, a ideia tem mais um aspecto interessante. Uma vez que o governo está alterando o currículo geral do curso, ele pode aplicar a mesma exigência para TODOS os estudantes de medicina. Tanto os de escola pública quanto os de escolas particulares. 
                   Viram só que grande ideia? O governo não pode obrigar que os estudantes de escolas particulares tenham que "pagar" o curso por meio de trabalho para o SUS. Mas, mudando o currículo e passando a exigir o trabalho no SUS como condição para obtenção do diploma, ele consegue capturar todos os estudantes de medicina do país, de uma só vez!

                    Cabe analisar aqui mais algumas questões que demonstram como a obrigatoriedade de trabalho exclusivamente no SUS é absurda. As questões abaixo têm relevância especial para os estudantes que estudaram em escolas particulares. 

               f) Existe alguma diferença científica entre trabalhar para o SUS ou trabalhar para uma instituição de caridade que atenda comunidades carentes?
                Resposta: Se os seres humanos são os mesmos, e se as comunidades carentes tiverem necessidades semelhantes às outras comunidades no país, não pode haver diferenças importantes. 
                                  Contudo, o estudante fica PROIBIDO de trabalhar para comunidades carentes, e OBRIGADO a trabalhar somente para o SUS. Qual a justificativa para isso? O aprendizado não seria o mesmo? Se a alteração do currículo tivesse sido motivada por razões técnicas, por que haveria diferença entre o trabalho para o SUS e o trabalho voluntário? (ou mesmo o trabalho privado, em hospitais privados?)
  
                 g) Por que o governo está oferecendo bolsas aos médicos? Se o estágio no SUS é elemento essencial à formação médica, o médico poderia muito bem trabalhar de graça, assim como faz durante a faculdade. 
                 Resposta: Não tenho uma resposta clara. Mas suspeito que o governo tenha incluído a bolsa para suavizar a medida, e para gerar apoio popular. 


ASPECTOS ECONÔMICOS

O texto já está ficando bem longo. Mas é importante ressaltar algumas falhas do projeto do governo: 

i) o número total de médicos não vai aumentar. 

   Nada impede que o município despeça o médico que já contratou e contrate um médico recém-formado, que ganhará menos. 

  Se o orçamento total da saúde não aumentar, o número de médicos também não vai aumentar. A medida teria quer vir acompanhada de um aumento no orçamento da saúde equivalente ao salário de TODOS os estudantes de medicina do país. Isso não aconteceu. 


ii) O preço dos planos de saúde vai aumentar, ou então a qualidade vai piorar.

      Daqui a alguns anos, os planos de saúde começarão a sentir falta de funcionários médicos, pois os médicos que se formarem não poderão atender planos de saúde (estarão vinculados ao governo). É importante lembrar que médicos recém formados são importantes para os planos de saúde, porque ainda não têm uma clientela privada formada, e tendem a atender muitos dos segurados. 

      Isso poderia ser resolvido aumentando o preço dos planos de saúde, de modo que menos pessoas tivessem acesso aos planos. Com menos clientes, um número menor de médicos poderia prestar os atendimentos. 

    Só que isso não acontecerá, porque o governo regula os preços dos planos de saúde. Se o governo não permitir que os planos aumentem os preços, então os planos não terão como reduzir a demanda. O resultado será filas de espera maiores.      



                CONCLUSÃO: 


Vimos que o governo brasileiro deseja obrigar médicos a trabalharem para o SUS. 

Vimos que simplesmente instituir or serviço obrigatório não é uma opção, por se assemelhar ao serviço militar e ser inconstitucional.

Vimos também que o governo não optou por medidas já consagradas de atração de médicos recém-formados, tais como o oferecimento de salários mais altos ou a exigência de trabalho por parte dos estudantes de universidades públicas, como forma de pagamento pelo curso. 

Observamos que o governo optou por incluir o trabalho no SUS como elemento do currículo do curso de medicina. 

E concluímos que a inclusão do trabalho no SUS como exigência do currículo não foi baseada em critérios científicos. 

Portanto, a norma que realizou a inclusão do trabalho no SUS como condição para a gradução medica não tem adequação substancial (não é uma norma educacional verdadeira), e deve ser considerada inválida. 


  
             NOTA PESSOAL

O raciocínio jurídico que nos leva a concluir que a exigência de trabalho para o SUS é inválida pode até ser um pouco longo, mas pode ser resumido numa máxima simples: "há coisas que o governo pode fazer, e coisas que o governo não pode fazer". 

O governo pode até prender uma pessoa, é certo. Mas não pode prender qualquer um, sem motivo. É preciso haver uma lei, um processo, direito de defesa.

E já dissemos que o governo pode até exigir uma prova de direção antes de liberar a carteira de motorista, mas não pode exigir que o candidato saiba pilotar um foguete para que consiga a habilitação para pilotar motos. 

Contudo, essa noção simples ainda não foi absorvida pelos brasileiros. 

Se o governo der uma explicação que apele para o lado emocional, ou se o governo utilizar frases de efeito, ele tem muita facilidade obter o apoio da população para medidas ditatoriais, autoritárias ou simplesmente malignas. 

Bastou dizer que o trabalho dos médicos junto ao SUS é "justiça social", e o governo conseguiu convencer grande parte da população a condenar os médicos a uma servidão forçada, semelhante à escravidão. 

Acima de tudo, me doeu o seguinte: o governo sabia o que estava fazendo. Abusou do direito de regular os currículos.  E fez isso com claros objetivos eleitorais. Queria demonstrar que estava preocupado com a saúde dos pobres. 

E, para conseguir uma vantagem eleitoral, o governo voluntariamente escravizou milhares de pessoas (tecnicamente, obrigou milhares de pessoas a um serviço social forçado. Mas a diferença entre isso e escravidão é um mero detalhe). 

Há coisas que o governo não pode fazer. 

Ainda assim, nós damos ao governo larga margem de tolerância. Permitimos que os policiais espanquem presos, que a Receita Federal cobre tributos indevidos, que a Justiça do Trabalho penhore contas bancárias sem nem mesmo avisar aos donos das contas. Somos muito, muito bonzinhos com o governo. Damos a ele toda a liberdade que ele merece, e muito mais. 

Mas, quando o governo acha que pode escravizar as pessoas, então acho que o tempo de brincar acabou. O assunto é muito sério. 

De todas as pessoas, justamente a Dilma, que lutou contra a ditadura, adotou a norma mais restritiva de direitos que se viu neste país desde o AI-5. 

O Collor congelou o dinheiro das pessoas. Mas a Dilma roubou diretamente a liberdade delas. 

Essa lei tem que cair. Se o congresso aprová-la e os tribunais não a derrubarem, então não haverá nada que o governo não possa fazer.  





quinta-feira, 11 de julho de 2013

Alteração do nome em casamentos realizados no exterior

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre:


Recebi algumas perguntas de clientes que gostariam de saber como fica a questão do nome quando o casamento é realizado no exterior.

A regra básica é a seguinte: o registro posterior do casamento no Brasil será feito da maneira como constar na certidão de casamento no exterior. Ou seja, se a certidão foi expedida por autoridade consular brasileira, no próprio documento irá constar o nome adotado pelos nubentes após o casamento, vez que o documento seguirá as regras de nossa legislação.

O caso muda um pouco se o documento for emitido por autoridade estrangeira. Ocorre que nem todos os países estrangeiros emitem certidão de casamento com informações sobre a mudança de nome. Neste caso, os contraentes, quando forem legalizar o documento perante a autoridade consular brasileira, poderão optar pela mudança de nome.[1]

É necessário, contudo, observar as disposições legais sobre mudança de nome no país onde o casamento foi realizado.

Se não houver nenhuma previsão na legislação do país estrangeiro, serão adotadas as regras brasileiras. Assim, qualquer dos nubentes poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro (parágrafo 1º do artigo 1.565 - Código Civil) e, caso queira, poderá suprimir um ou mais dos sobrenomes de solteiro(a) quando for acrescentar o sobrenome do cônjuge (conforme jurisprudência dominante).

De qualquer maneira, o registro civil do casamento no Brasil poderá ser feito mesmo que não haja informação sobre a mudança de nome na certidão estrangeira. Nesse caso, os nomes de solteiros serão mantidos, mas os nubentes poderão alterar os nomes posteriormente mediante apresentação de documentação que comprove que os nomes foram modificados após o matrimônio, de acordo com a legislação do país em que o casamento ocorreu (Resolução 155 do CNJ, art. 13 § 6º e § 7º).





[1]   Manual do Serviço Consular e Jurídico, Capítulo 4 (Atos notariais e registro civil), Seção 3 (Registro de Casamento), Artigo 4.3.8 (Mudança de Nome dos Cônjuges).
MUDANÇA DE NOME DOS CÔNJUGES
4.3.8 Deverá constar sempre nas certidões de casamento expedidas em Repartições Consulares brasileiras o nome adotado pelos nubentes após o casamento, ainda que mantenham os nome(s) de solteiro(s). 
4.3.9 Se da certidão de casamento celebrado perante autoridade estrangeira não constar a alteração do nome do cônjuge brasileiro, a Autoridade Consular poderá anotar no Livro “E”, a requerimento dos interessados, o nome que os nubentes passaram a adotar, desde que a lei local o permita ou seja omissa a esse respeito. (ver ANEXOS). A certidão correspondente deverá ser expedida conforme o procedimento previsto na NSCJ 4.3.5.
1) se não houver previsão na legislação local, a alteração do nome deverá ser efetuada em conformidade com o que estabelece o parágrafo 1º do artigo 1.565 do Código Civil: “qualquer dos nubentes, querendo, poderá acrescer ao seu o sobrenome do outro”. A jurisprudência brasileira admite não haver impedimento de que o nubente, ao acrescentar o patronímico do outro nubente, suprima um ou mais dos sobrenomes de solteiro(a).
2) Nos Postos em que a legislação local utiliza como referência para regular o estatuto pessoal a lei da nacionalidade da pessoa e não a do seu domicílio, a Autoridade Consular deverá dar conhecimento às autoridades locais do teor do parágrafo 1º do artigo 1.565 do Código Civil, solicitando que a composição do nome de cônjuges brasileiros no registro local de casamento siga os padrões brasileiros. Caso necessário, poderá ser emitida declaração aos órgãos competentes informando das regras brasileiras sobre a composição do nome dos nubentes, conforme o item 1 desta NSCJ. 
3) Tendo em vista as dificuldades que a duplicidade de nome pode vir a causar na vida civil do interessado, a Autoridade Consular deverá aconselhá-lo a providenciar junto às autoridades locais, o quanto antes, a eventual alteração de nome consignada no momento do registro consular de casamento

segunda-feira, 8 de julho de 2013

International Bank Account Number (IBAN) - Sending...

Brazilian Law Blog: International Bank Account Number (IBAN) - Sending...: Brazilian banks always give foreigners a hard time when it comes to international transfers. I mean, a really hard time. It is not unusu...

Registro de casamento no Brasil


Muitas pessoas possuem dúvidas sobre como fazer o registro no Brasil de um casamento realizado no exterior. Estas perguntas foram respondidas na Resolução nº 155 (2012) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e trazemos para vocês o passo a passo para realizar o registro.

Inicialmente, o registro dependerá de como o casamento foi realizado no exterior. Existem duas hipóteses:
1ª hipótese: casamento realizado perante autoridade consular brasileira.
2ª hipótese: casamento realizado perante autoridade estrangeira.

O documento que certifica o casamento em cada um dos casos é diferente. Na primeira hipótese, o documento será a certidão de assento de casamento emitida pela autoridade consular brasileira. Na segunda hipótese, o documento será a certidão estrangeira de casamento – neste último caso, antes de iniciar o trâmite para o registro do casamento, o interessado deve legalizar o documento por via diplomática perante a autoridade consular brasileira que tenha jurisdição sobre o local em que a certidão foi emitida e efetuar a tradução do documento por tradutor público juramentado.

Em seguida, deverá levar toda a documentação abaixo discriminada no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de seu domicílio ou no 1º Ofício de Registro Civil de Pessoas Naturais do Distrito Federal, caso o interessado não possua domicílio no Brasil.
Documentação:
1.    certidão de assento de casamento emitida pela autoridade consular brasileira ou certidão estrangeira de casamento, conforme o caso;
2.    certidão de nascimento do cônjuge brasileiro ou certidão de casamento anterior com prova da sua dissolução;
3.    declaração de domicílio do interessado na Comarca ou comprovante de residência/domicílio, a seu critério; e
4.    requerimento assinado por um dos cônjuges ou por procurador.

Observações importantes:
Todos os documentos apresentados deverão ser originais.

Em alguns casos, como o de brasileiro naturalizado ou na eventual existência de pacto antenupcial, outros documentos serão exigidos (leia atentamente o art. 13 da resolução nº 155 (2012) do CNJ para verificar se em seu caso particular é necessário apresentar outros documentos).

Sempre é bom lembrar que alguns países possuem acordos com o Brasil que preveem a dispensa de legalização de documentos públicos emitidos pelo país estrangeiro ou trâmites simplificados para a sua legalização. Sendo assim, observe as regras específicas entre o país estrangeiro e o Brasil antes de iniciar o trâmite para registro do seu casamento.

Nota do Autor:  Em geral, os leitores deste post também gostam de ler sobre: